TJPA - 0800304-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 09:08
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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04/02/2024 02:40
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 04:43
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 22:41
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:02
Homologado o pedido
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17/11/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de SIDNEY PINTO SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:17
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2023 00:00
Intimação
Defiro a Justiça Gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8.14.0301, Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os crédito porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Int.
Belém, 24 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
27/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
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04/01/2023 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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