TJPA - 0871235-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:14
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:07
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:59
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:59
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:07
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0871235-31.2022.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as partes para, caso queiram, se manifestarem acerca do documento pericial (Id. 148375949) acostado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, no mesmo prazo, intimem-se as requeridas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais acostado aos autos.
Belém/PA, 4 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:02
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:53
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 22/05/2025 23:59.
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09/07/2025 17:21
Juntada de informação
-
07/07/2025 12:07
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0871235-31.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o perito para apresentar comprovante curricular devidamente atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 26 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 04:02
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0871235-31.2022.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as requeridas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 13 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:15
Juntada de laudo de perícia
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14/04/2025 12:59
Juntada de informação
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07/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0871235-31.2022.8.14.0301 DECISÃO Considerando a manifestação de Id. 131149706 e a inércia acerca do despacho retro, dispenso a perita designada do encargo atribuído.
Assim, DESIGNO como PERITO o médico cirurgião geral ALVÁRO VITOR TEIXEIRA, CPF nº *72.***.*56-52, possuindo endereço residencial na RUA 9, n°333, SETOR OESTE GOIÂNIA - GO, CEP: 74120-010, e endereço comercial na ALAMEDA RICARDO PARANHOS, n°799 SETOR MARISTA, CEP: 74175-020, com telefone: (62) 9 9920-2122; (62) 3281-8336, email: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 2 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:35
Nomeado perito
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02/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:53
Juntada de informação
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10/02/2025 14:25
Decorrido prazo de GABRIELA ROSA BERNARDO em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0871235-31.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo requerido (id. 131149706) no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 16 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 05:42
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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01/01/2025 05:42
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0871235-31.2022.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação ao id. 129081791 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:57
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:57
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:30
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:34
Juntada de Petição de laudo de perícia
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31/10/2024 16:56
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0871235-31.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a perita para que, no prazo de 05 dias, apresente comprovação formal de sua qualificação profissional, mediante apresentação de currículo profissional, nos termos do art. 465 do CPC.
Belém/PA, 25 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 02:47
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIELA ROSA BERNARDO em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:19
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
03/09/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 12/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:12
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:35
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:35
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:35
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871235-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA REU: STELA KARLA MOURA CORREA VAZ Nome: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 592/606, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: STELA KARLA MOURA CORREA VAZ Endereço: Rua Domingos Marreiros, 907 - APT 1201, ED.
HONFLEUR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-215 DECISÃO DESIGNO como PERITA a médica GABRIELA ROSA BERNARDO com endereço na Avenida Conselheiro Furtado, n°584 Batista Campos, CEP: 66040-033, Belém/PA, endereço eletrônico [email protected], celular (91) 9 8542-1647, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092917525177100000074786847 Procuração e Declaração Procuração 22092917525237300000074786848 Documentos Documento de Identificação 22092917525358900000074786849 cotracheque Documento de Comprovação 22092917525452200000074786850 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22092917525511200000074786851 Perícia Documento de Comprovação 22092917525573500000074786852 evolução médica-compactado Documento de Comprovação 22092917525647900000074786854 Atestado médico Documento de Comprovação 22092917525750400000074786856 Despesas Documento de Comprovação 22092917525829100000074786857 Decisão Decisão 22093009270976600000074805793 Decisão Decisão 22093009270976600000074805793 Decisão Decisão 22093009270976600000074805793 AR Identificação de AR 22120106204331400000078753439 AR Identificação de AR 22120106204338200000078753440 Habilitação nos autos Contestação 22121516201156300000079647950 Doc. 01 - Procuração Maternidade Saúde da Criança.
Procuração 22121516201181900000079647951 Doc. 02 - Ultima alteração contrtual e consolidação Documento de Comprovação 22121516201200000000079647952 Doc. 03 - CNPJ Maternidade Documento de Comprovação 22121516201260900000079647953 Doc. 04 - Termo de esclarecimento e consentimento livre Documento de Comprovação 22121516201286100000079647956 Doc. 05 - Prontuário médico - Andrea de Cassia Documento de Comprovação 22121516201318600000079647957 Certidão Certidão 23013108492448700000081436046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013108502409600000081436050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013108502409600000081436050 Petição Petição 23022312075791500000082717472 Petição Petição 23022312380914100000082722629 Certidão Certidão 23031309434750200000084095829 Decisão Decisão 23031512161431200000084273812 Decisão Decisão 23031512161431200000084273812 Petição Petição 23041109541349900000085895689 Relatório Documento de Comprovação 23041109541389700000085895690 Boleto Documento de Comprovação 23041109541425900000085895691 comprovante 178,57 Documento de Comprovação 23041109541460000000085895692 Mandado Mandado 23062813050760300000090467541 cópia da inicial Documento de Comprovação 23062911571982300000090542415 Mandado Mandado 23062813050760300000090467541 Diligência Diligência 23073022501850100000092301601 STELA KARLA MOURA CORREA VAZ Certidão 23073022501865000000092301602 CONTESTAÇÃO MEDICA STELA VAZ Contestação 23081816345722400000093385804 PROCURAÇÃO 1 Documento de Comprovação 23081816345764200000093385805 Diploma(1) Documento de Comprovação 23081816345799100000093385807 certificado TEGO(1) Documento de Comprovação 23081816345848000000093385809 certificado CRM(1) nada consta Documento de Comprovação 23081816345897900000093385813 certificado residencia medica Documento de Comprovação 23081816345937100000093385820 PROTOCOLO ENFERMAGEM ORIENTAÇÃO COLOCAÇÃO DA PLACA CORPO DE ENFERMAGEM Documento de Comprovação 23081816345978500000093385823 COLOCAÇÃO PLACA ELETROCIRURGIA SEMESP - ENFERMAGEM CONGRESSSO.
Documento de Comprovação 23081816350032600000093386886 Certidão Certidão 23083012193994400000094049321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083012200670500000094049328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083012200670500000094049328 Petição Petição 23091916364349600000095123910 Certidão Certidão 23092109484744900000095233601 Decisão Decisão 23092512204826800000095414058 PETIÇÃO ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA DE PROVAS - MÉDICA STELA VAZ Petição 23100416581522700000096024808 Petição Petição 23100418545381700000096029778 Petição Petição 23100423382251900000096034965 Certidão Certidão 23100510120758000000096056023 Decisão Decisão 23101018223834100000096222743 QUESITOS - MEDICA STELA VAZ Petição 23110818305018200000097773189 Petição Petição 23110823233460500000097779584 Certidão Certidão 23112011480447800000098380941 -
20/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:27
Nomeado perito
-
20/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0871235-31.2022.8.14.0301 DECISÃO Após a decisão de saneamento e organização, a parte autora requer depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (Id.101938584), o primeiro requerido pugnou pelo depoimento pessoal da autora e perícia (Id. 101933129) e a segunda requerida pelo depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, perícia e prova documental suplementar (Id. 101930103).
Defiro o pedido de produção de prova pericial e reservo-me para apreciar os pedidos de prova oral após a realização da perícia.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais ficará a cargo dos requeridos, na forma do artigo 95 do CPC.
Após, conclusos para nomeação do perito.
Belém, 10 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:57
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0871235-31.2022.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Apresentadas a contestação e a réplica, efetivada a denunciação da lide, não havendo questões processuais pendentes, passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo. 1.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS CONTROVERTIDAS/CONTROVERSAS 1.1 São pontos incontroversos que: a) a requerente realizou procedimento cirúrgico de histerectomia total no dia 04 de junho de 2022 nas dependências da primeira requerida. 1.2 Entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: a) se houve erro médico; b) se houve falha na prestação de serviço hospitalar; c) se houve dano estético; d) se houve dano moral; e) se houve dano material; f) existência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da segunda requerida; g) ato ilícito praticado pelos requeridos. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO.
Entendo relevante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: a) responsabilidade civil objetiva do primeiro requerido e subjetiva da segunda requerida; b) se a conduta dos requeridos se caracteriza como ato ilícito e, em razão dela, a parte autora teria sofrido danos estéticos, materiais (lucros cessantes) e morais. 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizada a relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC em favor da autora, razão pela qual, incumbe aos requeridos o ônus da prova dos itens “a”, “b”, f”, “h” e no que concerne a prova dos itens “c”, d”, “e”, compete a parte autora a prova, nos termos o artigo 373, I do CPC. 4.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
OFERTO um prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir para cada ponto controvertido.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam advertidas que, acaso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Belém, 25 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 30 de agosto de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA -
30/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:58
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 17/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de STELA KARLA MOURA CORREA VAZ em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
13/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
-
09/02/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de janeiro de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
31/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 01:19
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2022 03:31
Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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