TJPA - 0801198-54.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:57
Audiência Mediação realizada para 04/06/2024 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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04/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MARDONIO CARVALHO CIRILO em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:54
Juntada de Mandado
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14/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 06:46
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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04/03/2024 12:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/03/2024 13:16
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/02/2024 18:53
Juntada de identificação de ar
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30/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:29
Audiência Mediação designada para 04/06/2024 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2024 11:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/03/2023 19:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:20
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801198-54.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: C.
N.
L.
DA ROCHA JUNIOR e outros Advogados do(a) AUTOR: PRISCILA HERONDINA REIS DE SOUZA SANTOS - PA23608, LYGIA BARRETO DO AMARAL CYPRIANO - PA10318 Advogados do(a) REPRESENTANTE: PRISCILA HERONDINA REIS DE SOUZA SANTOS - PA23608, LYGIA BARRETO DO AMARAL CYPRIANO - PA10318 Polo Passivo: Nome: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA Endereço: ROD.
BR 316 KM 30, FAZENDA REAL, MOEMA, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: MARDONIO CARVALHO CIRILO Endereço: Rua Maria Caetano Fernandes de Lima, 115, SALA A, Tambauzinho, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58042-050 Nome: FABIO PAMPLONA DAIBES Endereço: km 32, moema, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por C N L DA ROCHA JUNIOR – ME, em face do Requerido e INCORPLANINCORPORAÇÕES LTDA. É o relatório.
Decido.
O feito não pode prosseguir neste Juízo em face da incompetência absoluta, uma vez que a ação deve ser redistribuída, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ananindeua.
Verifica-se a ausência de interesse fazendário no polo ativo e passivo, portanto, não se justifica o processamento da presente ação na presente Vara por ser privativa de Fazenda Pública, nos termos da Portaria nº 001/2010-GP.
Importante salientar que o conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
A incompetência absoluta, por sua vez, é matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo e de ofício, nos termos do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, ante a não existência de interesse da fazenda pública, devendo os autos ser redistribuídos a uma das varas cíveis desta Comarca.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remeta-se.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
26/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:39
Declarada incompetência
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25/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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