TJPA - 0844393-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:23
Desentranhado o documento
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30/06/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:52
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0844393-14.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO PARA, Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1671, RUA DOS TAMOIOS, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
27/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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26/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
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03/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:24
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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