TJPA - 0863871-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE DOS SANTOS TRINDADE em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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13/10/2024 05:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE DOS SANTOS TRINDADE em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:18
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/09/2024 12:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE DOS SANTOS TRINDADE em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 20:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE DOS SANTOS TRINDADE em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 20:45
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE DOS SANTOS TRINDADE em 01/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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28/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARE DOS SANTOS TRINDADE em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:35
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS TRINDADE em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0863871-08.2022.8.14.0301 DECISÃO Informado o falecimento da requerida (Id.103050282) com a juntada da certidão de óbito e habilitação do herdeiro, a parte autora apresentou sua concordância com a regularização do polo passivo (Id. 104565502).
Assim, defiro a habilitação do herdeiro, devendo constar no polo passivo da ação ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS TRINDADE, representado por PAULO ROBERTO DOS SANTOS TRINDADE.
Proceda a 3ª UPJ as alterações pertinentes.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Belém, 31 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:36
Desentranhado o documento
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24/01/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0863871-08.2022.8.14.0301 DESPACHO Suspendo o processo por 60 dias para regularização da representação da ré, nos termos do art. 313, I do CPC.
Intime-se o autor para que providencie a citação do espólio, nos termos do §2º, I do Código de Processo Civil.
Belém/PA, 6 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS TRINDADE em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 14:13
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 10:47
Mandado devolvido cancelado
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21/07/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS TRINDADE em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 31/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS TRINDADE em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:13
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 24/05/2023 23:59.
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18/07/2023 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0863871-08.2022.8.14.0301 Intime-se PAULO ROBERTO DOS SANTOS TRINDADE para, no prazo de 5 dias, trazer à colação a certidão de óbito de sua genitora para fins de apreciação do incidente de habilitação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 03:19
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:57
Juntada de Mandado
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863871-08.2022.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MANOEL TRINDADE DAMASCENO REU: MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS TRINDADE Nome: MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS TRINDADE Endereço: Passagem Goiabal, 704, Rua Curuça, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-260 DESPACHO Nos termos do artigo 690 do CPC, cite-se o sucessor da requerida PAULO ROBERTO DOS SANTOS TRINDADE no endereço informado na inicial para responder ao pedido de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082418031020600000071985229 Ação Imissão na Posse Petição 22082418031041000000071985232 PROCURAÇÃO (2) Procuração 22082418031086500000071985233 RG (1) Documento de Identificação 22082418031163300000071985234 DECLARAÇÃO HIPO Documento de Comprovação 22082418031200600000071985236 ESCRITURA Documento de Comprovação 22082418031244800000071985237 ATA PROCESSO Documento de Comprovação 22082418031314700000071985238 inss manoel Documento de Comprovação 22082418031361700000071985239 Decisão Decisão 22082508195664900000072006176 Decisão Decisão 22082508195664900000072006176 Petição Petição 22091217150707700000073439649 Certidão Certidão 22091909323320800000073946898 Decisão Decisão 22091914581611400000074000980 Decisão Decisão 22091914581611400000074000980 Petição Petição 22102509543235800000076334090 declaracao-de-beneficio Documento de Comprovação 22102509543275000000076334091 historico-creditos Documento de Comprovação 22102509543315600000076334092 Certidão Certidão 22102511322543400000076350875 Decisão Decisão 22110710083352000000077200076 Decisão Decisão 22110710083352000000077200076 Decisão Decisão 22110710083352000000077200076 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22121308250734200000079409326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013011140456200000081375092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013011140456200000081375092 Petição Petição 23021009081134700000082087967 Certidão Certidão 23021313191545500000082232197 Decisão Decisão 23022310183810000000082698822 Decisão Decisão 23022310183810000000082698822 MANDADO MANDADO 23030208563962700000083092634 MANDADO MANDADO 23030208563962700000083092634 Habilitação nos autos Petição 23031013073012700000084007987 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23040511503251000000085683470 mand Devolução de Mandado 23040511503286400000085683473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041008293101500000085802435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041008293101500000085802435 Manifestação Petição 23042014265915000000086557450 Certidão Certidão 23042410204272800000086645581 Decisão Decisão 23042413042652500000086667741 Petição Petição 23042715333855200000086939922 Decisão Decisão 23042413042652500000086667741 Certidão Certidão 23050217173737900000087140386 -
08/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0863871-08.2022.8.14.0301 DECISÃO SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, II do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar o representante do espólio/sucessor/herdeiros para que promova a habilitação nos autos, sob pena de extinção.
Belém, 24 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 08:56
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0863871-08.2022.8.14.0301 DECISÃO Analisando dos autos, verifico que o Oficial de Justiça certificou aparente impossibilidade de recebimento da citação pela requerida, conforme Id. 83513386 e que o autor requer a nomeação de médico para apresentar laudo (Id. 86427611 - Pág. 1).
INDEFIRO o pedido Id. 86427611 - Pág. 1, considerando que a legislação processual prevê a possibilidade de apresentação por pessoa da família de declaração que ateste a incapacidade do citando, nos termos do artigo 245, §3º do CPC, e por entender que, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, esta se mostra a medida mais adequada ao caso concreto, pelo que, determino que seja expedido novo mandado de citação com as advertências do artigo 245, §3º do CPC, devendo o Oficial de Justiça responsável pela diligência, informar ao citando ou seu representante acerca da necessidade de apresentação de laudo médico que comprove a incapacidade ora declarada.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça(83513386), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 30 de janeiro de 2023 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MANOEL TRINDADE DAMASCENO em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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02/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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24/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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