TJPA - 0801704-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:09
Juntada de despacho
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17/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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31/05/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0801704-18.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE RAIMUNDO SILVA DO VALE Endereço: Passagem das Flores, 194, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-040 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
No mesmo praz, intime-se o autor, para informar nos autos acerca da tutela Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 6 de outubro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA DO VALE em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 03:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0801704-18.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE RAIMUNDO SILVA DO VALE Endereço: Passagem das Flores, 194, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-040 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Defiro o pedido de Justiça Gratuita ao autor nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Como o requerido apresentou Contestação, reservo-me apreciação da tutela para momento a posteriori. À autora, intime-se para apresentar manifestação as contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 27 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2023 23:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 23:25
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2023 23:59.
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19/02/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:15
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0801704-18.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE RAIMUNDO SILVA DO VALE Endereço: Passagem das Flores, 194, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-040 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: : Avenida Paulista, 1374, 16ª ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 30 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 14:32
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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