TJPA - 0801288-02.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 09:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 20:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 20:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 15:08
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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09/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2023 22:42
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0801288-02.2022.8.14.0005 Acusado: NICODEMOS MOREIRA DE ASSIS NETO AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 01/02/2023 Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO; Promotor(a) de Justiça: Excelentíssima Senhora NAIARA VIDAL NOGUEIRA; Defensor Público: Excelentíssimo Senhor JOÃO PAULO FORTES PERINA; OCORRÊNCIAS: Realizo o pregão, presente a ofendida.
Realizados os procedimentos de praxe, o(a) Magistrado(a) passou a colher a retratação da ofendida.
OFENDIDA: E.
S.
D.
J.: qualificada nos autos.
Não compromissada na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
Resumo: Que se retratou da representação, por livre e espontânea vontade.
Que deseja que os efeitos dessa audiência se apliquem aos demais processos dos quais estejam envolvidos ela e o autor do fato (NICODEMOS MOREIRA DE ASSIS NETO), desde que seja em relação ao crime de ameaça, nos moldes do Art. 16 da lei nº11.340/2006.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Gravado em mídia.
Resumo: Requer o arquivamento do presente processo, em virtude da retratação.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: Gravado em mídia.
Resumo: Requer que seja considerada a retratação e arquivado o processo.
Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: SENTENÇA.
A vítima MARIA VALDILENE NASCIMENTO afirmou em Juízo que deseja se retratar da representação feita em desfavor de NICODEMOS MOREIRA DE ASSIS NETO.
Não foram verificados indícios de que a vítima esteja sendo coagida/pressionada a se retratar, tendo dito que tomou esta decisão por livre e espontânea vontade, não só neste processo, mas também nas demais ações que seja possível a aplicação do art. 16 da Lei Maria da Penha.
Assim, acolho a retratação da ofendida MARIA VALDILENE NASCIMENTO, ao passo que extingo a punibilidade do autor do fato NICODEMOS MOREIRA DE ASSIS NETO, em relação ao crime apurado nos presentes autos.
Considerando que esta sentença é benéfica ao autor do fato e que o MPE manifestou posicionamento favorável ao arquivamento dos presentes autos, entendo que não há interesse de recorrer para as partes, razão pela qual reconheço o trânsito em julgado desta sentença na presente data.
Junte-se cópia desta ata de audiência ao processo nº 0802547-66.2021, fazendo o mencionado processo concluso para deliberação e não recebimento da denúncia em relação ao crime de ameaça.
MPE, DPE e vítima cientes na presente audiência.
Arquivem-se os autos.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 01/02/2023.” Eu, Marcos Oliveira, Estagiário de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, Matrícula 205699, digitei e conferi.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto 2ª Vara Criminal de Altamira/PA NAIARA VIDAL NOGUEIRA MPPA JOÃO PAULO FORTES PERINA DEFENSOR PÚBLICO [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
01/02/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:29
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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01/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 11:53
Audiência Retratação realizada para 01/02/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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27/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:30
Audiência Retratação redesignada para 01/02/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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27/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/04/2023 08:45 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801288-02.2022.8.14.0005 DENUNCIADO: NICODEMOS MOREIRA DE ASSIS NETO VÍTIMA: E.
S.
D.
J., brasileira, nascida aos 10/07/1977, em Trairi/CE, filha Helena Teixeira do Nascimento e Manoel Valderi do Nascimento, residente na Rua Arlindo de Sousa, n.º 1353, bairro Santa Benedita/Nova Altamira, Altamira/PA.
Cel.: (93) 99902-5689 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID. 82809869, redesigno audiência preliminar para o dia 27/04/2023, às 08h45, nos termos do art. 16 da Lei n.º 11.340/2006, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1) Intimem-se: a) Vítima; e b) Ministério Público.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
23/01/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
26/08/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 12:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:05
Revogada a Prisão
-
24/06/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/04/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2022 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/03/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 17:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/03/2022 14:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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20/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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