TJPA - 0819679-15.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:53
Decorrido prazo de GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES em 08/03/2022 23:59.
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01/09/2023 10:53
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 10:53
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2023 20:48
Decorrido prazo de GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS BARRAR em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 21:44
Decorrido prazo de GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES em 28/04/2023 23:59.
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02/07/2023 02:11
Decorrido prazo de GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES em 08/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
Com base no parecer ministerial constante do ID de número 90682506, indefiro o pedido de desarquivamento formulado pela vítima, constante do ID de número 89900999 dos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença constante do ID de número 85123807 e, após, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de abril de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
14/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 03:09
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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03/04/2023 03:08
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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07/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO BENGUI - BELÉM em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS BARRAR em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:28
Decorrido prazo de GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 20:39
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819679-15.2021.8.14.0401 Autor(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS BARRAR Vítima: GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES Capitulação: Art. 331 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezessete (17) dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Ausentes as partes, as quais não foram localizadas para serem intimadas, conforme certidão documento id.
Num. 77573579 - Pág. 1 e Num. 73435993 - Pág. 1.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de composição civil, em face da natureza do crime objeto de apuração dos presentes autos.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, trata-se de infração penal cuja persecução se dá através de ação pública incondicionada.
Entende o Ministério Público que a ausência da vítima a presente audiência, pela segunda vez de forma imotivada, apesar de regularmente intimada, posto que possui advogada devidamente habilitada nos autos, demonstra o seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, o que implica em falta de justa causa para a persecução penal, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE.
Assim sendo, requer este Órgão Ministerial, o arquivamento dos presentes autos pela falta de justa causa para a ação penal, com base no Enunciado 99 do FONAJE e art. 28 do CPP.
A seguir, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc...
Conforme se constata dos autos, verifica-se que assiste razão ao MP em requerer o arquivamento do feito, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE, diante da falta de interesse no prosseguimento do feito.
Isto posto, acolhendo o parecer ministerial, determino o arquivamento do presente procedimento, por falta de justa causa para a ação penal, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes.
Registre-se, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
O MP aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
23/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:46
Determinado o arquivamento
-
20/01/2023 08:39
Audiência Preliminar realizada para 17/01/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/09/2022 20:27
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS BARRAR em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:18
Decorrido prazo de GERCILENE DOS SANTOS MENDES TORRES em 14/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:01
Audiência Preliminar designada para 17/01/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/06/2022 00:15
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:45
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2022 07:45
Audiência Preliminar designada para 06/06/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/01/2022 18:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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