TJPA - 0819306-63.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de agosto de 2025 Processo Nº: 0819306-63.2022.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: MARCIO DA PAZ DIAS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 143652614, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 1 de agosto de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0819306-63.2022.8.14.0040 [Alienação Fiduciária] Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: MARCIO DA PAZ DIAS Endereço: AV PITINGA, 674, QD84 LT13, Vila Popular I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DECISÃO/MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARCIO DA PAZ DIAS em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A., pelo que, deve a UPJ fazer a reclassificação dos presentes autos pelo código 11385.
INTIME-SE a(s) parte(s) executada(s), POR SEU ADVOGADO, caso haja, VIA DJE, ou PESSOALMENTE, para pagar o débito apontado no ID- 138225779 – pág. 3, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, §2º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no item 1 deste despacho, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).
Em qualquer hipótese em que seja necessário proceder por meio de Oficial de Justiça, não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, DEVE esta providenciar a expedição de boleto para pagamento da diligência respectiva, conforme comando do art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, somente após, será o mandado distribuído ao efetivo cumprimento.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/CARTA POSTAL Parauapebas, data do sistema. (assinatura eletrônica) Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
15/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIO DA PAZ DIAS em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 09:17
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
22/12/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 13:35
Juntada de despacho
-
22/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCIO DA PAZ DIAS em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:23
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:49
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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04/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 04:45
Decorrido prazo de MARCIO DA PAZ DIAS em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 06:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 07:41
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 14:00
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 11:28
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/05/2022 16:08