TJPA - 0898947-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2025 09:38
Expedição de Decisão.
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02/09/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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11/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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10/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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07/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:41
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0898947-93.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, respeitando-se o artigo 702, § 5º, do NCPC (Lei nº 13.105/2015), fica intimada a parte AUTORA para que, em 15 (quinze) dias, diga sobre os Embargos Monitórios ID 91559956.
Belém-PA, 1 de agosto de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
01/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de EVERALDO MENDES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 18:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0898947-93.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: EVERALDO MENDES DA SILVA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 702, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Vistos, etc.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(a) requerido(a) o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o(a) requerido(a) será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o(a) requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 20/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
23/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:06
Conclusos para despacho
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14/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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