TJPA - 0024723-87.2017.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:31
Expedição de Informações.
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05/08/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:26
Expedição de Informações.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Informações.
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17/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:45
Expedição de Informações.
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03/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 13:54
Expedição de Informações.
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25/03/2025 12:17
Juntada de Ofício
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21/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 21/03/2025 10:00, 7ª Vara Criminal de Belém.
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11/03/2025 13:06
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:40
Juntada de mandado
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11/02/2025 19:04
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:26
Expedição de Informações.
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05/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/01/2025 13:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 10:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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10/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:11
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/09/2024 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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11/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 01:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0024723-87.2017.8.14.0401 Visto, etc.
Em atenção ao parecer ministerial (ID nº. 117123520) concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as partes discutirem eventual acordo de não persecução penal.
Vistas ao Ministério Público.
Ciência ao Defensor Dativo, nos moldes do art. 370, § 4º, do CPP Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 2683/2024-GP, publicada no DJ nº. 7852 de 12/06/2024) -
14/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 09:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2024 08:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 09:30 7ª Vara Criminal de Belém.
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24/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:37
Juntada de Carta precatória
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01/04/2024 13:11
Expedição de Informações.
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15/03/2024 13:19
Entrega de Documento
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15/03/2024 09:29
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:33
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AGENILTON DE SOUZA RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/05/2024 09:30 7ª Vara Criminal de Belém.
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16/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 04:48
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:46
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 13:16
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2024 10:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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10/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0024723-87.2017.8.14.0401 Visto, etc. 1 – Considerando a suspeição declarada pelo Exmo.
Dr.
Flávio Sánchez Leão (ID nº. 100664110), nos termos da Portaria 2540/2020-GP e posteriores alterações, analiso os autos e ratifico todos os atos até então produzidos, determinando o prosseguimento do feito no que restar a ser produzido. 2 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/02/2024 às 10 horas.
Intime-se e requisite-se a testemunha arrolada pelo Ministério Público, devendo o órgão do parquet se manifestar sobre o que o consta no teor da certidão do ID nº. 98046853 no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o réu EURIPEDES ALMEIDA GUIMARÃES, nos mesmos moldes do mandado expedido no ID nº. 97559884.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor Dativo, ambos pessoalmente mediante intimação no sistema PJE.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, em substituição ao Magistrado da 7ª Vara Criminal, em face de Suspeição -
09/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:18
Declarada suspeição por FLAVIO SANCHEZ LEAO
-
15/09/2023 08:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 12:30 7ª Vara Criminal de Belém.
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23/08/2023 15:28
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 00:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:14
Juntada de Ofício
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21/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:29
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:29
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO em 02/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 12:30 7ª Vara Criminal de Belém.
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02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
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23/04/2023 04:54
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0024723-87.2017.8.14.0401 Vistos, etc. 1 – Considerando que o denunciado AGENILTON DE SOUZA RODRIGUES, devidamente citado por edital, conforme certidão Id 87235654, não compareceu em juízo tampouco constituiu advogado, determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP. 1.1.
Vistas ao Ministério Público para ciência e manifestação que entender cabível. 2 – Em análise à resposta à acusação de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES, formalizada por advogado dativo no Id 87769036, considerando as hipóteses previstas no art. 397 e incisos, deve a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
A Defesa argui inépcia da denúncia, argumentando, em suma, que não teriam sido descritas as supostas condutas perpetradas pelos acusados, limitando-se a tê-los como denunciados apenas pelo fato de serem representantes legais da empresa SINCOMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, bem como suscitou a ausência de justa causa pela inexistência de prova que indique efetivamente que os réus agiram de forma dolosa.
Primeiramente, é importante rememorar que este Juízo rejeitou outrora a denúncia em relação aos réus por ausência de indícios de autoria.
A 3ª Turma de Direito Penal do E.
TJ/PA, contudo, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, reformando a decisão de rejeição da denúncia, dando, consequentemente, prosseguimento à ação penal com o recebimento da denúncia para os réus.
O Voto em questão explicou que o Sistema SISFLORA é manuseado por meio de certificado digital, instrumentalizado por token pelos representantes legais da sociedade empresária.
Esclareceu que o certificado digital tem por objeto garantir mais segurança na operacionalização do SISFLORA, sendo tal identidade digital obrigatória para os empreendimentos inseridos no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais no Estado do Pará - CEPROF/PA, sendo que os responsáveis técnicos e operacionais e os proprietários são exclusivamente os únicos responsáveis pelo acesso.
Concluiu, então, que há indícios de autoria que autorizam a persecução penal em face dos denunciados, já que eles tinham total controle no uso do token perante o SISFLORA.
Veja-se que este Juízo havia se manifestado no sentido de que a acusação originária, em face da pessoa jurídica e dos réus, seus representantes legais, nos moldes feitos, configurava dupla imputação, refutada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, especialmente por entender que o Parquet não descrevera o nexo causal em relação aos denunciados, asseverando que o órgão poderia ter diligenciado para apurar quem era efetivamente o responsável pelo token que fora instrumentalizado para cometer o suposto crime, o que serviria para afastar a responsabilidade penal objetiva, a qual não tem espaço dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Assinale-se, ainda, que a imputação que subsistiu em face dos denunciados é a do art. 299 do CPB, tendo em vista que nada discorrem os acórdãos da Turma de Direito Penal sobre a reforma da decisão deste Juízo que desclassificou a imputação originária contida na denúncia - art. 69-A da Lei 9605/98 - para o crime de falsidade ideológica.
Veja-se que, embora a desclassificação tenha se operado em capítulo da referida decisão que se referia à pessoa jurídica até então denunciada, a interpretação lógica é a de que tal fundamentação e desclassificação engloba todos que tenham sido mantidos no polo passivo desta ação penal, na medida que os fatos descritos foram enquadrados apenas na classificação jurídica do art. 299 do CPB, conforme debatido por este Juízo naquela oportunidade.
Frise-se que a única razão para que a desclassificação tenha sido feita nos moldes em referência, isto é, em capítulo em que se menciona tão somente a pessoa jurídica, foi a anterior rejeição da denúncia em relação aos denunciados.
Pois bem.
Partindo-se da premissa de que os réus se encontram denunciados pelo delito do art. 299 do CPB e que as alegações contidas na resposta à acusação de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARÃES restringem-se à matéria que já fora debatida e decidida por Turma de Direito Penal deste E.
Tribunal de Justiça, evidencia-se que elas não podem ser novamente analisadas por este Juízo de primeiro grau, pelo menos neste momento processual, no qual ainda não houve a instrução processual.
A alegação de que o Ministério Público não descreveu as condutas perpetradas pelos acusados equivale ao entendimento esposado anteriormente por este Juízo no tocante à ausência de indícios de autoria, o qual já fora reformado pela Turma de Direito Penal.
O mesmo raciocínio alcança a alegação de ausência de justa causa em virtude da inexistência de prova de dolo por parte dos denunciados.
Ora, se este Juízo, em momento pretérito, afirmou inexistir indícios de autoria, certo é que tal deliberação compreende, por interpretação lógica, que não fora constatado elemento indicativo de dolo ou culpa por parte dos denunciados.
Isto posto, afasto as alegações defensivas por terem sido elas já debatidas e rechaçadas pela 3ª Turma de Direito Penal do E.
TJ/PA, de modo que não cabe a este Juízo contrariar o referido decisum sem novas provas que pudessem evidenciar situação processual ou material nova. 2.1.
No que concerne ao pedido subsidiário, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de designação de audiência com a finalidade de propor ao réu EURIPEDES ALMEIDA GUIMARÃES suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
20/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 13:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2023 09:37
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:27
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:09
Decorrido prazo de AGENILTON DE SOUZA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:56
Decorrido prazo de SINCOMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:21
Publicado EDITAL em 26/01/2023.
-
08/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0024723-87.2017.8.14.0401 EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 15 dias) O Exmo.
Sr.
Dr.
FLÁVIO SÁNCHES LEÃO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital do Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que nos autos do Processo retro mencionado, foi(ram) denunciado(a)(s) AGENILTON DE SOUZA RODRIGUES, filho(a) de Maria de Lourdes de Souza; como incurso(s) na(s) pena(s) do art. 69 da Lei nº 9.605/98.
E como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente, residindo em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital, para que o(s) denunciado(s), RESPONDA(M) A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Na resposta o(s) réu(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A do CPP, ficando ciente(s) de que o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do(s) acusado(s) em Juízo ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, do CPP).
Eu, ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA KAUFFMANN o digitei e subscrevi.
Belém, 24 de janeiro de 2023 ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA KAUFFMANN -
24/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:32
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 02:57
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 04:41
Decorrido prazo de EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:41
Decorrido prazo de SINCOMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:41
Decorrido prazo de AGENILTON DE SOUZA RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:38
Processo migrado do sistema Libra
-
25/03/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 10:48
REMESSA INTERNA
-
11/01/2022 10:41
Remessa
-
11/01/2022 10:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
11/01/2022 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/01/2022 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2021 10:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/12/2021 10:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/12/2021 10:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: CERTIDÃO DA DILIGÊNCIA EM ANEXO.
-
02/12/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2021 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2021 09:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
01/12/2021 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/12/2021 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2021 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2021 09:08
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/12/2021 09:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/11/2021 13:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/11/2021 13:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/11/2021 13:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: CERTIDÃO DA DILIGÊNCIA E RECIBO DO MANDADO EM ANEXO.
-
30/11/2021 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 13:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : NELSON JUNIOR CHIPAIA DIAS para : EDSON GUILHERME MOREIRA LIMA FREITAS
-
30/11/2021 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: URUARÁ, : NELSON JUNIOR CHIPAIA DIAS
-
30/11/2021 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: URUARÁ, : EDSON GUILHERME MOREIRA LIMA FREITAS
-
30/11/2021 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2021 12:06
OUTROS
-
06/08/2021 10:20
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2021 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2021 10:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/08/2021 10:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
05/08/2021 10:38
Citação CITACAO
-
05/08/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2021 10:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/08/2021 10:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
05/08/2021 10:37
Citação CITACAO
-
05/08/2021 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2021 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2021 10:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/07/2021 10:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/07/2021 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/06/2021 16:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2021 16:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2021 16:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2021 16:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/06/2021 16:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2021 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2021 16:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2021 16:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/06/2021 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2021 16:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/05/2021 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2019 14:17
Remessa - processo em 1 volume e acompanha 1 apenso.
-
22/05/2019 14:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0024723-87.2017.8.14.0401 em distribuição por continuidade, da Instituição: MINISTERIO PUBLICO para Nr Instituição: MINISTERIO PUBLICO
-
21/05/2019 09:30
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
15/03/2019 16:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2019 13:11
CONCLUSOS
-
07/02/2019 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 12:36
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
08/01/2019 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2019 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2018 14:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2018 13:12
Denúncia - Denúncia
-
28/11/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2018 13:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 11:00
Remessa - DR. DANIEL AUGUSTO BEZERRA CASTILHO/OAB-PA 13.378
-
01/11/2018 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2018 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2018 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 11:51
Remessa - DR. DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO - OAB/PA Nº 13.378
-
16/10/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2018 11:50
Remessa - DR. DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO - OAB/PA 13.378 FONE; 981180713
-
16/10/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2018 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2018 13:50
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
03/10/2018 13:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/10/2018 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2018 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2018 13:35
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/09/2018 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 13:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/09/2018 09:49
VISTAS AO ADVOGADO - Telefone: 98118-0713
-
17/09/2018 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO (24308863), que representa a parte EURIPEDES ALMEIDA GUIMARAES (9595008) no processo 00247238720178140401.
-
17/09/2018 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO (24308863), que representa a parte AGENILTON DE SOUZA RODRIGUES (25834816) no processo 00247238720178140401.
-
17/09/2018 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO (24308863), que representa a parte SINCOMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA (7054247) no processo 00247238720178140401.
-
31/08/2018 10:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/08/2018 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2018 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/08/2018 13:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/06/2018 13:35
CONCLUSOS
-
28/05/2018 14:20
CONCLUSOS
-
24/05/2018 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2018 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 11:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/04/2018 14:15
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2018 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2018 14:14
EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO
-
14/03/2018 14:10
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2018 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: URUARÁ, : SERGIO JOSE RODRIGUES CHAVES
-
15/02/2018 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/02/2018 14:35
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2018 11:14
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
02/02/2018 11:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/02/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 11:35
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
23/01/2018 11:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2018 16:39
Remessa - mandado cumprido
-
16/01/2018 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/01/2018 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2017 09:27
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/11/2017 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2017 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/11/2017 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2017 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2017 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2017 12:44
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2017 15:29
VISTAS AO PROMOTOR
-
13/11/2017 12:26
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/11/2017 12:26
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/11/2017 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2017 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 12:26
Citação CITACAO
-
27/10/2017 14:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/10/2017 14:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/10/2017 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2017 14:46
Denúncia - Denúncia
-
25/10/2017 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2017 14:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/10/2017 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2017 00:00
VISTAS AO PROMOTOR - 2ª PROMOTORIA MEIO AMBIENTE- DR. NILTON GURJÃO DAS CHAGAS -
-
13/10/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2017 11:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/10/2017 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2017 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2017 12:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/10/2017 13:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/10/2017 13:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: FLAVIO SANCHEZ LEAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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