TJPA - 0809912-16.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:03
Arquivado Provisoriamente
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:02
Processo Desarquivado
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28/02/2025 11:41
Juntada de Ofício
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19/06/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
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22/04/2023 13:01
Decorrido prazo de CARLOS NONATO PINTO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 12:39
Juntada de Ofício
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16/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 13:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:41
Decorrido prazo de CARLOS NONATO PINTO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 14:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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24/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809912-16.2022.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se de comunicação formalizada pelo Ministério Público de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) com CARLOS NONATO PINTO DA SILVA, denunciado pelo delito do art. 306 da lei 9.503/97.
O parquet requer a abertura de autos apensos para fins de autuação do acordo e seus documentos, já devidamente juntados, bem como a designação de audiência judicial para homologação daquele. É o breve relato.
Decido. 1 – Autue-se em separado os documentos apresentados pelo Ministério Público para fins de tramitação do acordo no referido, mediante: 1.1.
Cópias: ID’s nº. 81750398 (requerimento ministerial) e 78913941 (procuração). 1.2.
Desentranhamento: ID’s nº. 81749874 (termo do acordo) e 81749875 (confissão). 2 – Com a nova autuação, façam-na conclusa para designação de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos moldes do § 4º do art. 28-A do CPP. 3 – Os autos da ação penal ficarão suspenso enquanto se processa o acordo de não persecução penal, devendo a secretaria adaptar, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, a tramitação adequada. 4 – Em relação aos valores pagos a título de fiança pelo acusado, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº. 6.750/05, autorizo sua transferência permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob aviso à Disposição da Justiça do Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo de futura destinação, conforme acordado entre as partes.
Providencie-se o necessário.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa subscritora do ANPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
18/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 13:46
Decorrido prazo de CARLOS NONATO PINTO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:19
Decorrido prazo de CARLOS NONATO PINTO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 02:10
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:39
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
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29/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2022 23:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/09/2022 21:10
Declarada incompetência
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29/07/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 07/06/2022 23:59.
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11/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 12:13
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:51
Concedida a Liberdade provisória de CARLOS NONATO PINTO DA SILVA - CPF: *26.***.*88-53 (FLAGRANTEADO).
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05/06/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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