TJPA - 0834628-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:51
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 04/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:49
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0834628-19.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LOPES RODRIGUES FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, batista campos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Em virtude do pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0808272-80.2023.8.14.0000 feito por este Juízo com anuência dos Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda da Capital em ato de cooperação, mantenho o sobrestamento dos presentes autos, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a coerência e integridade das decisões judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital – k1 -
13/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808272-80.2023.8.14.0000
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08/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0834628-19.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LOPES RODRIGUES FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, batista campos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Este Juízo decidiu da seguinte forma no feito de nº 0836489-40.2022.8.14.0301, o qual trata do mesmo tema dos presentes autos: “(...)Isto posto, declaro este juízo incompetente e, de acordo com o art. 66, II, do CPC, suscito o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA por força da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda, o qual também se julgou incompetente para processar a presente demanda.
Finalmente, DETERMINO a suspensão dos processos abaixo listados que vieram redistribuídos em razão de decisão de declínio de competência com idêntico fundamento, nos termos do que dispõe o art. 313, V, a, do CPC, a fim de que aguardem o resultado do conflito ora suscitado(...)” Posto isto, suspendo o presente processo ante as razões constantes da decisão acima referida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
18/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0836489-40.2022.8.14.0301
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06/12/2022 10:17
Suscitado Conflito de Competência
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01/12/2022 14:36
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
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19/11/2022 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:46
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:22
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 03:25
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 09:29
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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05/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:29
Declarada incompetência
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29/09/2022 19:23
Conclusos para decisão
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29/09/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 08:23
Decorrido prazo de MARIO LOPES RODRIGUES FILHO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 18:06
Conclusos para decisão
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30/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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