TJPA - 0009371-44.2016.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0009371-44.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO CESAR POPINHAK e outros REQUERIDO(A): M 2.000 MADEIRAS LTDA D E C I S Ã O Em razão do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, reexaminando a decisão guerreada mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, por força do § 1º do art. 1.010, CPC.
Havendo recurso adesivo, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, por força do § 2º do art. 1.010, CPC.
Após o decurso do prazo para as contrarrazões, com ou sem estas, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. § 3º do art. 1.010, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
02/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0009371-44.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) EMBARGANTES: POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA – EPP e ANTÔNIO CÉSAR POPINHAK EMBARGADO: M 2.000 MADEIRAS LTDA SENTENÇA POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA – EPP e ANTÔNIO CÉSAR POPINHAK interpuseram embargos de declaração contra a sentença de ID 147934802, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Alegam os embargantes contradição ou erro material na sentença, sustentando ausência de intimação regular para recolhimento das custas processuais, inexistência de abandono processual diante de manifestações pendentes e recurso interposto, violação ao devido processo legal por suposta inobservância do §1º do art. 485 do CPC, além de omissão quanto à aplicação do princípio da primazia do mérito.
Postulam o acolhimento dos embargos para reforma da sentença, concedendo-se prazo para recolhimento das custas e prosseguimento da ação. É o relato.
Decido.
Os embargos de declaração constituem recurso de natureza integrativa, destinado exclusivamente à correção de vícios específicos elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Não se prestam ao reexame da matéria de fato e de direito já apreciada na decisão embargada, servindo apenas para corrigir os defeitos mencionados na lei processual.
A análise dos vícios alegados demonstra que não há contradição, omissão ou erro material na sentença embargada.
A decisão estabeleceu de forma expressa e fundamentada que a parte requerente foi pessoalmente intimada para recolhimento das custas processuais, conforme certificado no ID 147907920.
A alegação de ausência de intimação regular constitui matéria fática já analisada e decidida, não configurando contradição ou erro material apto a ensejar correção via embargos declaratórios.
Quanto à alegação de inexistência de abandono, verifica-se equívoco na compreensão do fundamento da extinção processual.
O processo não foi extinto por abandono da causa, previsto no art. 485, inciso III do CPC, mas sim por ausência de pressuposto processual, conforme dispõe o art. 485, inciso IV do mesmo diploma legal.
A distinção é juridicamente relevante, pois enquanto o abandono exige inércia por prazo superior a trinta dias, a ausência de pressuposto processual configura-se pela não observância de requisito essencial ao desenvolvimento válido do processo, como é o caso do não recolhimento das custas processuais.
Ademais, a alegação dos embargantes de que havia manifestação pendente de análise e recurso de agravo de instrumento interposto não encontra respaldo na realidade dos autos.
Não consta nos presentes autos qualquer manifestação pendente de apreciação judicial, tampouco há comunicação de interposição de recurso de agravo de instrumento.
Tal assertiva constitui alegação fática desprovida de suporte documental, revelando mais uma tentativa de criar justificativa inexistente para afastar a aplicação da lei processual.
A invocação do §1º do art. 485 do CPC também não procede.
O dispositivo estabelece que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco dias.
A aplicação do referido parágrafo restringe-se expressamente aos incisos II e III do art. 485, não abrangendo o inciso IV, que foi o fundamento da extinção processual.
Portanto, inexiste violação legal na sentença embargada.
Relativamente à alegada omissão quanto ao princípio da primazia do mérito, constata-se que a sentença embargada fundamentou adequadamente a extinção processual, observando os pressupostos legais e a necessidade de cumprimento dos requisitos processuais essenciais.
O princípio da primazia do mérito não afasta a obrigatoriedade de observância dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A análise técnica da peça processual revela que os embargantes, sob o pretexto de correção de vícios declaratórios, buscam efetivamente rediscutir o mérito da decisão embargada.
As alegações apresentadas não demonstram objetivamente a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando postulação meramente infringente.
Os embargos extrapolam manifestamente os limites estabelecidos no art. 1.022 do CPC, caracterizando-se como protelatórios por buscarem rediscussão do que já foi decidido.
O art. 1.026, §2º, do CPC estabelece que quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar multa não excedente a dois por cento sobre o valor da causa.
Considerando que os embargos apresentados extrapolam os limites legais do instituto, utilizando-o de forma inadequada para fins diversos daqueles previstos em lei, impõe-se a aplicação da penalidade processual.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada.
Declaro os embargos manifestamente protelatórios, por caracterizarem postulação meramente infringente em desconformidade com o art. 1.022 do CPC.
Condeno os embargantes ao pagamento de multa de dois por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
18/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 22:27
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de POPINHAK LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0009371-44.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: POPINHAK LTDA REQUERIDO(A): M 2.000 MADEIRAS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO POPINHAK LTDA ajuizou ação de MANUTENÇÃO DE POSSE em face de M 2.000 MADEIRAS LTDA, alegando esbulho/turbação possessório em relação ao terreno localizado na rua sem denominação, quadra 6, lote s/nº, bairro Maracacuera, Icoaraci, Belém Pará.
Após o regular processamento do feito, este Juízo determinou a intimação da parte requerente para recolhimento das custas processuais, medida indispensável ao regular prosseguimento da ação.
Pessoalmente intimada, a parte requerente manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para cumprimento da determinação judicial, conforme certificado nos autos (ID 147907920). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo, para seu regular desenvolvimento e atingimento da tutela jurisdicional pretendida, demanda o preenchimento de determinados requisitos, denominados pressupostos processuais, sem os quais não se viabiliza a prestação jurisdicional.
O caso em análise demanda a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a verificação de ausência de pressuposto processual essencial ao desenvolvimento válido e regular do feito.
Com efeito, o recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, sendo ônus da parte requerente providenciar seu regular recolhimento, sob pena de extinção do feito.
No caso em tela, a parte requerente foi expressamente intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, providência essencial ao regular prosseguimento da demanda, tendo em vista que compete ao requerente, no seu interesse pela satisfação da demanda, impulsionar o processo mediante o cumprimento das determinações.
Contudo, mesmo pessoalmente intimada, a parte requerente quedou-se inerte, não efetuando o recolhimento determinado nem apresentando qualquer justificativa para sua omissão, inviabilizando o regular prosseguimento do feito.
A ausência de recolhimento das custas processuais, após intimação específica, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo sua extinção nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto processual.
Por consequência: a) Revogo a liminar anteriormente concedida no curso desta demanda; b) Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais; c) Pelo princípio da causalidade, condeno o autor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Na hipótese de interposição de recurso de apelação, proceda-se na forma do § 7º do art. 485 do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
08/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:18
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
07/07/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
25/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0009371-44.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO CESAR POPINHAK e outros REQUERIDO(A): M 2.000 MADEIRAS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de manutenção de posse na qual a parte autora alega, em síntese, que as requeridas estariam invadindo e promovendo a degradação ambiental de áreas marginais situadas na Rua sem denominação, quadra 06, lote s/nº, Distrito de Icoaraci, de domínio da União.
Afirma que, embora não detenha o domínio do imóvel, possui título de outorga de inscrição de ocupação expedido pela Secretaria do Patrimônio da União, o que lhe confere expectativa de direito com preferência na ocupação da área pública, sustentando que pretende apenas que cada parte se mantenha dentro dos limites de sua ocupação legítima.
Considerando que a presente demanda versa sobre tutela possessória, nos termos dos artigos 561 e seguintes do Código de Processo Civil, a controvérsia limita-se à verificação do exercício da posse pela parte autora.
Tal elemento encontra-se suficientemente delineado nos autos, à luz dos fundamentos expostos e das provas documentais acostadas pelas partes.
Assim, entendo ser desnecessária a realização de prova pericial técnica, considerando que o cerne da demanda está restrito à análise da posse exercida pelas partes, não sendo objeto de análise a titularidade dominial ou a definição precisa de limites territoriais.
Diante do exposto, torno sem efeito o item 4 da decisão constante do ID 67137158 – pág. 3 e, por consequência, o item 8 da decisão de ID 767137186 – págs. 11 a 15, exclusivamente no que tange à determinação de produção de prova pericial.
Considerando que não há mais diligências a serem realizadas, declaro encerrada a fase de instrução processual, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora.
Após, considerando os termos do artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 8.328/15, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais e, na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, providencie a Secretaria a intimação da parte autora para pagamento do respectivo boleto no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
09/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
19/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR POPINHAK em 01/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:44
Decorrido prazo de POPINHAK LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0009371-44.2016.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 19 de junho de 2024. -
20/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR POPINHAK em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 07:30
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
30/05/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 07:29
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
30/05/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vejo que já há vários peticionamentos das partes com requerimentos diversos.
Quanto aos pedidos feitos pela autora, na última petição, indefiro o pedido de intimação de empresas que não são parte no processo.
Indefiro também expedição de ofícios à Jucepa, por ora, o que só retardaria o processo.
Informações acerca do quadro societário das empresas podem ser obtidas pela própria parte interessada.
Quanto à notícia de prática de irregularidades pelas partes, entendo que ambas trazem relatos no mesmo sentido.
Deixo a aplicação de eventuais penalidades para a sentença, após a realização da perícia necessária.
Enfim, quanto ao pedido feito pela requerida, de reconhecimento de sua ilegitimidade, também entendo que tal questão deve ser enfrentada ao final, em sentença, após a realização da perícia.
O ponto central que falta no presente processo é a realização da perícia.
Assim, diante da falta de resposta do IBAMA, oficie-se ao CREA para que indique profissional habilitado com capacitação para atuar na perícia determinada neste processo, no prazo de dez dias, tendo como referência a perícia determinada na decisão judicial proferida no dia 22/04/2021, ID 67137186, em suas fls. 11-15.
Com a indicação do perito por parte do CREA, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para indicar seus honorários periciais, no prazo de dez dias.
Caso haja manifestação positiva do perito, já determino que as partes sejam intimadas para se manifestarem, indicarem novos assistentes técnicos (caso queiram) e para confirmarem seus quesitos, no prazo de quinze dias comuns subsequentes.
Após, conclusos.
Distrito de Icoaraci, 24 de maio de 2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
24/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de M 2.000 MADEIRAS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de POPINHAK LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR POPINHAK em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
07/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos físicos para o PJE, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, tais como: CPF, e-mail, etc... para o regular prosseguimento do feito Icoaraci/Belém, 20 de janeiro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
20/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 21:44
Processo migrado do sistema Libra
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 21:38
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte M 2000 MADEIRAS LTDA no processo 00093714420168140201.
-
23/06/2022 21:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00093714420168140201: - O asssunto 9196 foi removido. - Justificativa: PROCESSO ORIUNDO DA JUSTIÇA FEDERAL4. - Ação Coletiva: N.
-
20/06/2022 10:45
OUTROS
-
27/05/2022 13:20
OUTROS
-
24/05/2022 08:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/05/2022 08:53
OUTROS
-
10/05/2022 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2022 08:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5960-81
-
09/05/2022 08:35
Remessa
-
09/05/2022 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2022 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2022 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2022 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2022 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2022 12:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/03/2022 13:32
OUTROS
-
23/03/2022 13:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
23/03/2022 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/03/2022 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2022 09:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/03/2022 09:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/03/2022 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 09:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
04/11/2021 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2021 08:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : GLAUCIA ARAUJO BITTENCOURT
-
04/11/2021 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/11/2021 13:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
03/11/2021 13:33
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
03/11/2021 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2021 13:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/11/2021 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 10:10
OUTROS
-
05/07/2021 08:08
OUTROS
-
25/06/2021 11:56
OUTROS
-
23/06/2021 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 08:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 08:23
OUTROS
-
21/05/2021 13:04
OUTROS
-
21/05/2021 12:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
21/05/2021 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/05/2021 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2021 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/05/2021 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/05/2021 13:24
OUTROS
-
19/05/2021 13:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1563-52
-
19/05/2021 13:00
Remessa
-
19/05/2021 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2021 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2021 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2021 10:42
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 342 LAUDAS OAB 10852 FONE 9 8018 6333
-
27/04/2021 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2021 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/04/2021 12:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2021 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2021 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 09:26
CONCLUSOS
-
14/04/2021 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2021 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 12:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/01/2021 09:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/01/2021 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2021 09:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/01/2021 09:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/01/2021 09:09
AGUARDANDO PRAZO
-
12/01/2021 10:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : JANE FERRAZ DE SOUZA MONTEIRO
-
12/01/2021 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/01/2021 09:53
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/01/2021 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2021 09:52
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/01/2021 09:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/01/2021 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2021 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2021 09:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/01/2021 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
07/01/2021 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2020 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2020 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 11:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/11/2020 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2020 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2020 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2020 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9763-76
-
06/11/2020 09:15
Remessa
-
06/11/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2020 11:49
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2020 09:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0996-47
-
04/11/2020 09:51
Remessa
-
04/11/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2020 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2020 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/10/2020 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2020 11:52
CONCLUSOS
-
20/10/2020 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2020 11:59
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
06/10/2020 11:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
01/10/2020 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2020 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2020 09:50
CONCLUSOS
-
28/09/2020 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2020 12:51
OUTROS
-
22/09/2020 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2020 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2020 21:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/09/2020 21:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 21:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/09/2020 21:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/09/2020 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
16/09/2020 08:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : JOSE LUIZ SANTOS
-
16/09/2020 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/09/2020 12:56
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/09/2020 12:56
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Intimar Perito Nomeado
-
15/09/2020 12:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/09/2020 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2020 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR, que representava a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP no processo 00093714420168140201.
-
10/09/2020 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante EDUARDO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS, que representava a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP no processo 00093714420168140201.
-
10/09/2020 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ALVARO BORGES DE OLIVEIRA, que representava a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP no processo 00093714420168140201.
-
10/09/2020 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CESAR AUGUSTO POPINHAK, que representava a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP no processo 00093714420168140201.
-
10/09/2020 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante VERA LUCIA SANTOS DE SOUSA, que representava a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP no processo 00093714420168140201.
-
03/09/2020 11:59
OUTROS
-
26/08/2020 09:34
OUTROS
-
26/08/2020 09:32
OUTROS
-
26/08/2020 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENAN AZEVEDO SANTOS (8299238), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
26/08/2020 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (24330039), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
26/08/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2020 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2020 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2020 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2020 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2020 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2887-21
-
10/08/2020 11:35
Remessa
-
10/08/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2020 09:04
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/08/2020 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1967-49
-
05/08/2020 11:50
Remessa
-
05/08/2020 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2020 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2020 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NILSON ROCHA NEGRAO (26372259), que representa a parte M 2000 MADEIRAS LTDA (15633864) no processo 00093714420168140201.
-
22/07/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2020 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2020 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2020 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5165-91
-
20/07/2020 12:36
Remessa
-
20/07/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2020 12:07
AGUARDANDO PRAZO
-
14/07/2020 10:03
A SECRETARIA
-
14/07/2020 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/07/2020 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 12:34
CONCLUSOS
-
12/03/2020 12:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/03/2020 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 12:23
Mero expediente - Mero expediente
-
12/03/2020 12:22
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/03/2020 09:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
11/03/2020 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2020 09:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/03/2020 13:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/03/2020 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2020 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2020 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2020 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2020 14:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9514-46
-
04/03/2020 14:52
Remessa - 197/2020
-
04/03/2020 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2020 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2155-07
-
04/03/2020 11:49
Remessa
-
04/03/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 11:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/02/2020 08:17
Remessa - RETIRADO PARA COPIA PELO ADV RICARDO BRANDAO COELHO OAB 21935 FONE 9 8456-6260
-
28/01/2020 12:11
AGUARDANDO PRAZO
-
12/12/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 09:18
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
25/10/2019 10:34
AGUARDANDO PRAZO
-
23/10/2019 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2019 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2019 10:44
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2019 19:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6426-76
-
15/10/2019 19:46
Remessa
-
15/10/2019 19:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2019 19:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2019 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VERA LUCIA SANTOS DE SOUSA (24892039), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
03/10/2019 14:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 14:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 14:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 14:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 14:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3259-83
-
01/10/2019 10:07
Remessa
-
01/10/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2019 08:58
OUTROS
-
30/09/2019 14:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1757-57
-
30/09/2019 14:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1757-57
-
30/09/2019 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1757-57
-
30/09/2019 13:43
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: alteração de classe. - Classe antiga: 11678, Classe nova: 11302
-
30/09/2019 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1757-57
-
30/09/2019 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1757-57
-
30/09/2019 13:34
Remessa
-
30/09/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2019 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 08:14
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
24/09/2019 09:18
OUTROS
-
20/09/2019 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2019 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2019 11:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/09/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2019 12:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2019 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/09/2019 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 10:32
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2019 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3005-40
-
23/08/2019 11:08
Remessa
-
23/08/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2019 09:20
CONCLUSOS
-
08/08/2019 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2019 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2019 17:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2135-65
-
01/08/2019 17:49
Remessa
-
01/08/2019 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2019 13:42
CONCLUSOS
-
11/06/2019 10:23
CONCLUSOS
-
07/06/2019 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2019 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 13:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/05/2019 09:30
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/05/2019 13:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (7661528), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
17/05/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 14:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5555-78
-
13/05/2019 14:20
Remessa
-
13/05/2019 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2019 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9239-14
-
13/05/2019 12:22
Remessa
-
13/05/2019 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2019 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2019 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2019 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 12:48
Mero expediente - Mero expediente
-
30/04/2019 10:22
CONCLUSOS
-
04/04/2019 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - GAB PROCESSO QUE VEIO DO GABINETE PARA O ADVOGADO FAZER CARGA RAPIDA. ENTREGAR PARA DRª MITIA
-
04/04/2019 12:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP no processo 00093714420168140201.
-
04/04/2019 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1090-74
-
04/04/2019 12:42
Remessa
-
04/04/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2019 08:17
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO DO GABINETE ATRAVES DE PETIÇAO PARA CARGA RAPIDA COM 206 LAUDAS, PARA PETICIONAR E DEVOLVER NO MESMO DIA 03/04/19 , COMO NAO COSSEGUIU FAZER COPIA NESTE DIA FICOU E DEVOLVER HOJE DIA 04/04/2019. OAB 019282 FONE 98836-9655
-
04/04/2019 08:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (7661528), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
03/04/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8353-94
-
03/04/2019 12:16
Remessa
-
03/04/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2018 11:09
CONCLUSOS
-
03/08/2018 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2018 07:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 07:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2018 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4726-37
-
27/07/2018 12:43
Remessa
-
27/07/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2018 16:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2653-75
-
26/07/2018 16:50
Remessa - a contestação
-
26/07/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2018 10:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/07/2018 10:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/07/2018 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2018 10:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/07/2018 09:06
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2018 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 09:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/07/2018 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2018 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5394-94
-
26/06/2018 13:44
Remessa
-
26/06/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2018 17:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
-
13/06/2018 17:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 17:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 13:43
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2018 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/06/2018 09:30
Citação CITACAO
-
13/06/2018 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 13:54
OUTROS
-
30/05/2018 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2018 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2018 14:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2018 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 13:31
CONCLUSOS
-
12/03/2018 10:05
CONCLUSOS
-
09/03/2018 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2018 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2018 10:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2017 14:06
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
15/12/2017 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/12/2017 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/12/2017 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2017 15:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7718-75
-
13/12/2017 15:05
Remessa
-
13/12/2017 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2017 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/12/2017 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2017 13:52
Mero expediente - Mero expediente
-
21/11/2017 10:02
CONCLUSOS
-
20/11/2017 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2017 11:30
OUTROS
-
17/11/2017 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CESAR AUGUSTO POPINHAK (24407869), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
17/11/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 16:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0768-13
-
16/11/2017 16:42
Remessa
-
16/11/2017 16:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2017 16:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 13:08
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
13/11/2017 13:08
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
13/11/2017 13:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
01/11/2017 17:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/10/2017 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2017 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/09/2017 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/09/2017 13:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/09/2017 13:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/09/2017 08:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/09/2017 13:03
Remessa
-
30/08/2017 12:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/08/2017 10:40
À UNAJ
-
28/07/2017 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2017 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 11:57
Mero expediente - Mero expediente
-
27/07/2017 08:58
CONCLUSOS
-
26/07/2017 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2017 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 14:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/07/2017 14:05
OUTROS
-
25/07/2017 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 12:04
Mero expediente - Mero expediente
-
25/07/2017 12:03
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/07/2017 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR (4065000), que representa a parte POPINHAK IMPORT E EXPORT LTDA EPP (4417182) no processo 00093714420168140201.
-
25/07/2017 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REYNALDO JORGE CALICE AUAD (43822), que representa a parte M 2000 MADEIRAS LTDA (15633864) no processo 00093714420168140201.
-
25/07/2017 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YAN MAIA AUAD (9726220), que representa a parte M 2000 MADEIRAS LTDA (15633864) no processo 00093714420168140201.
-
25/07/2017 08:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/07/2017 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2017 13:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/07/2017 17:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3525-78
-
20/07/2017 17:31
Remessa
-
20/07/2017 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2017 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 11:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 11:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
20/07/2017 11:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2017 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2055-37
-
19/07/2017 09:39
Remessa
-
19/07/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2017 12:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/07/2017 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2017 12:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/07/2017 12:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/07/2017 09:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/07/2017 09:14
OUTROS
-
06/07/2017 16:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 16:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 16:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 16:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3043-49
-
04/07/2017 16:48
Remessa
-
04/07/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2017 14:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : MARILUZE MELO MOUTINHO
-
04/07/2017 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 14:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/07/2017 09:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/07/2017 13:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
-
03/07/2017 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2017 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2017 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 09:11
Citação CITACAO
-
27/06/2017 13:28
OUTROS
-
22/06/2017 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2017 10:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/06/2017 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 11:09
AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA
-
19/06/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2017 16:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9010-30
-
14/06/2017 16:30
Remessa
-
14/06/2017 16:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2017 16:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2017 09:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5905-39
-
11/04/2017 09:31
Remessa
-
11/04/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2016 09:25
CONCLUSOS
-
21/10/2016 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2016 10:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/10/2016 12:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/10/2016 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: SERG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808002-90.2022.8.14.0000
Juizo da 1ª Vara de Familia de Ananindeu...
Vara da Inf Ncia e Juventude de Ananinde...
Advogado: Lindalva Maria da Cruz Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2022 14:05
Processo nº 0800384-85.2022.8.14.0100
Delegacia de Policia Civil de Aurora do ...
Mequias de Abreu Goncalves
Advogado: Heytor da Silva e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2022 11:54
Processo nº 0800513-63.2022.8.14.0012
SEAP - Diretoria de Execucao Criminal - ...
Diego Garcia Carvalho
Advogado: Martha Pantoja Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2022 19:48
Processo nº 0803321-61.2022.8.14.0070
Lourenco Bezerra Lima Junior
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Pedro Ique Marinheiro Terceiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2022 15:40
Processo nº 0810689-74.2021.8.14.0000
Jose Ademar Silva Ferreira
Execucao Penal
Advogado: Alana do Socorro Azevedo Silveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46