TJPA - 0800513-63.2022.8.14.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES LIMA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0800513-63.2022.8.14.0012.
Data: 11 de fevereiro de 2025.
Hora: 10h00.
Local: sala de audiências da 1ª vara da Comarca de Cametá.
Art. art. 33, Caput, da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.
Partes: Juiz de Direito: GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Ministério Público: RODRIGO RETTORI GUIMARÃES Advogada: MARTHA PANTOJA ASSUNCAO – OAB/PA 17.854 Acusado: JOSE VICTOR GONCALVES LIMA Acusado: DIEGO GARCIA CARVALHO Testemunhas: PM CAZEMIRO CORREA PINTO PM DIEGO AQUINO RIBEIRO PM EDGAR MELQUIADES PEREIRA NETO PM RAFHAHELCIO MORAES VALENTE ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a presença de todas as partes.
A audiência, está disponível em mídia gravada, através do Sistema Microsoft Teams, com a autorização dos depoentes em relação à exibição de suas imagens.
Em seguida, passou-se à oitiva da testemunha de acusação: PM EDGAR MELQUIADES PEREIRA NETO.
Qualificado nos autos.
Testemunha compromissada.
Inquirida, respondeu às perguntas formuladas pela representante do ministério público, pela defesa e pelo mm juiz.
Dada a palavra ao MP, desistiu das demais testemunhas.
A Defesa não se opôs.
Em seguida, procedeu-se a qualificação e interrogatório do acusado: JOSE VICTOR GONCALVES LIMA.
Depois de cientificado da acusação, foram-lhe formuladas as perguntas, de acordo com o art. 188 do mesmo código e art.5º LXIII da constituição federal, ciente do seu direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isso lhe cause prejuízo.
Inquirido, respondeu às perguntas do Juiz, MP e defesa.
O ACUSADO NEGOU OS FATOS Em seguida, procedeu-se a qualificação e interrogatório do acusado: DIEGO GARCIA CARVALHO.
Depois de cientificado da acusação, foram-lhe formuladas as perguntas, de acordo com o art. 188 do mesmo código e art.5º LXIII da constituição federal, ciente do seu direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isso lhe cause prejuízo.
Inquirido, respondeu às perguntas do Juiz, MP e defesa.
O ACUSADO NEGOU OS FATOS DELIBERAÇÃO: 01.
Atualize-se, as certidões de antecedentes criminais dos réus; 02.
Após, Vista ao MP e a Defesa para apresentação de alegações finais escritas, no prazo legal, iniciando pelo MP; 03.
Em seguida, CONCLUSOS PARA SENTENÇA; Nada mais havendo, o mm.
Juiz mandou encerrar a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada, com exceção das testemunhas, cuja presença encontra-se registrada na mídia gravada.
Eu, ___________________, Cássio Egon Rodrigues Itaparica, Analista Judiciário, digitei e conferi.
DISPENSADA A ASSINATURA DOS DEMAIS, conforme Art. 25, Resolução nº 185/2013, do CNJ.
SERÁ ESTA ATA ASSINADA DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO.
Gustavo Porciuncula Damasceno de Andrade Juiz de Direito Respondendo pela 1ª VCC de Cametá -
29/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:23
Juntada de Petição de alegações finais
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09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE em/para 11/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá.
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10/02/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800513-63.2022.8.14.0012 DESPACHO Considerando a necessidade de se priorizar o cumprimento da meta 2 do CNJ e verificando-se que o presente feito nela não se enquadra, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11/02/2025 às 10h00.
Cumpra-se com o necessário.
Ciência às partes.
Gabinete do Juiz em Cametá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-Pa -
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá.
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25/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:38
Juntada de Decisão
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13/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 07:54
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 07:53
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 07:48
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:02
Juntada de Ofício
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02/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 0800513-63.2022.8.14.0012 Trata-se de solicitação de revogação de prisão interposto em favor de DIEGO GARCIA CARVALHO, solicitando a revogação de sua prisão pela suposta infringência ao art. 33 da Lei de Drogas e art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
Consoante informação contida na certidão de id. 65096834, o outro procedimento de natureza criminal pelo qual suspostamente respondia o acusado encontra-se arquivado, portanto, considerando que este não responde mais a outro feito de natureza penal, além deste insubsistente a necessidade de custódia cautelar do acusado, pois ausente os requisitos autorizadores do art. 312, do CPP , portanto REVOGO a prisão preventiva de DIEGO GARCIA CARVALHO, devendo ser imediatamente posto em liberdade salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE DIEGO GARCIA CARVALHO.
Na ocasião, redesigno a AIJ para a data de 11/07/2023, as 10:30 horas, ocasião em que serão ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório dos acusados.
Intime-se as partes desta decisão.
Expeça-se o necessário para a realização do feito então designado.
Oficie-se a CASA PENAL onde encontre-se custodiado para que cumpra o alvará de soltura com as cautelas necessárias.
PRIC.
Cametá/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá/PA -
18/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 05:30
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 14/06/2022 23:59.
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17/06/2022 05:29
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2022 23:59.
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14/06/2022 10:40
Juntada de Alvará de Soltura
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10/06/2022 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:05
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO GARCIA CARVALHO - CPF: *40.***.*07-53 (REU).
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09/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
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09/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 11:34
Entrega de Documento
-
02/06/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 16:56
Juntada de Petição de parecer
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29/05/2022 01:34
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA CARVALHO em 26/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES LIMA em 26/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:14
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:11
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
15/05/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:01
Entrega de Documento
-
09/05/2022 05:41
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA CARVALHO em 03/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 09:46
Juntada de Mandado
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04/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2022 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 23:29
Revogada a Prisão
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27/04/2022 13:17
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:53
Juntada de Mandado
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27/04/2022 12:48
Juntada de Mandado
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27/04/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
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12/04/2022 17:41
Juntada de Petição de denúncia
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04/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 00:52
Juntada de Petição de revogação de prisão
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22/03/2022 19:54
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/03/2022 16:59
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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21/03/2022 16:59
Concedida a Liberdade provisória de JOSE VICTOR GONCALVES LIMA - CPF: *23.***.*42-19 (FLAGRANTEADO).
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21/03/2022 13:11
Audiência Custódia designada para 21/03/2022 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá.
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21/03/2022 08:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/03/2022 01:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 19:48
Conclusos para decisão
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20/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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