TJPA - 0806939-10.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0012152-79.2020.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: CHARLES ALEXANDRE MOIA CORREA Endereço: CONJ.
MENDARA, RUA F, 222, (Mendara), MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-650 ID: R.H.
A continuação da audiência de instrução e julgamento se encontra designada.
Este Juízo toma ciência do contido na certidão ID 141163944.
Considerando que as testemunhas arroladas pela acusação e defesa Francisco de Assis Fonseca Filho, Jorge Manoel Souza Benjamin e Rione Heringer já foram inquiridas, este Juízo entende pela desnecessidade de nova intimação das mesmas.
Assim, acautelem-se os autos em secretaria, aguardando a data designada.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
09/04/2025 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2025 02:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806939-10.2022.8.14.0039 REQUERENTE: FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA, JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA, JOSILENE MARIA SILVA, LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA, MARIA DE FATIMA SERRA, MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA, MARLENE DA SILVA SOBRAL, PAULO SERGIO LINS, SILVIO FERREIRA ARAUJO, LOURDES DA SILVA BITTENCOURT, FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO, JOZANIA SOARES LEMOS Endereço: Nome: FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Almenara, 575, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-010 Nome: JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua Luís Pimentel, 146, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-487 Nome: JOSILENE MARIA SILVA Endereço: Avenida Raimundo Pedro da Silva, 170, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-700 Nome: LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA Endereço: Rua Araguaína, 498, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-380 Nome: MARIA DE FATIMA SERRA Endereço: Rua Joaquim Aguiar, 205, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-513 Nome: MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA Endereço: Rua das Angélicas, 14, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-118 Nome: MARLENE DA SILVA SOBRAL Endereço: Rua Melquesedec Santos, 161, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-453 Nome: PAULO SERGIO LINS Endereço: Rodovia PA-125, 41, JK, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-557 Nome: SILVIO FERREIRA ARAUJO Endereço: Rua Washington Luís, 506, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-240 Nome: LOURDES DA SILVA BITTENCOURT Endereço: Rua Argentina, 149, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-570 Nome: FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO Endereço: Rua Paulo VI, 203, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-540 Nome: JOZANIA SOARES LEMOS Endereço: Rua Célio Miranda, 507, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: AC Paragominas, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOZÂNIA SOARES LEMOS, FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA, JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA, JOSILENE MARIA SILVA, LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA, MARIA DE FÁTIMA SERRA, MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA, MARLENE DA SILVA SOBRAL, MARLY PEREIRA DA SILVA, SILVIO FERREIRA ARAÚJO e LOURDES DA SILVA BITTENCOURT em face do MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, objetivando a inclusão dos autores no rateio proporcional dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.
Os requerentes alegam que trabalharam como profissionais da educação no período de 1997 a 2006 e que, em razão de repasses menores recebidos pelo Município de Paragominas no período, os valores foram posteriormente corrigidos por meio de decisão judicial, gerando precatórios destinados à educação básica.
Sustentam que o Município publicou o Edital de Chamamento nº 004/2022, estabelecendo critérios para o rateio dos valores, mas afirmam que foram indevidamente excluídos da lista de beneficiários.
Alegam também que o edital não foi amplamente divulgado e que não tiveram oportunidade de apresentar defesa em relação ao processo administrativo.
Requerem, em síntese, a inclusão na lista de beneficiários do rateio dos precatórios; a correção dos valores pagos, considerando direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e quinquênio e Indenização por danos morais.
O juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de que o bloqueio dos valores remanescentes poderia causar prejuízo à execução dos pagamentos já programados pelo Município.
Em contestação, o Município de Paragominas argumenta que o processo de rateio foi conduzido de maneira transparente e legal, com ampla divulgação por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Pará e nas redes sociais do Sindicato dos Profissionais do Magistério de Paragominas (SINPEMP).
O Município alega que os autores foram incluídos na lista final de beneficiários do rateio e que já receberam os valores devidos em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, conforme comprovado pela Lista Final de Beneficiários anexada aos autos.
Sustenta que a presente ação perdeu o objeto, pois os requerentes já obtiveram o benefício pleiteado.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O ponto central da presente demanda é a alegação dos autores de que foram indevidamente excluídos do rateio dos precatórios do Fundef, o que violaria os princípios da isonomia e proporcionalidade.
Ocorre que a documentação apresentada pelo Município de Paragominas demonstra que todos os autores foram incluídos na Lista Final de Beneficiários do Rateio e que já receberam os valores a que tinham direito.
Consta dos autos que o Município realizou o pagamento aos beneficiários em duas etapas: Em 29/12/2022, para os professores ativos.
Em 02/01/2023, para os aposentados, inativos e herdeiros.
Além disso, o Município de Paragominas apresentou a Lista Final de Beneficiários, que comprova que os nomes dos autores constam como destinatários dos valores pagos.
Dessa forma, resta configurada a perda do objeto da presente ação, uma vez que o pedido inicial dos requerentes foi atendido administrativamente.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo que não há elementos nos autos que justifiquem a reparação extrapatrimonial.
O simples fato de haver divergência quanto à inclusão no rateio dos valores não configura, por si só, abalo moral relevante.
Por fim, não há que se falar em configuração de dolo processual para subsidiar o pedido do Município por litigância de má-fé.
Ainda que a presente ação tenha perdido o objeto, não há indícios de que os requerentes tenham agido de maneira maliciosa ou com o intuito de induzir o juízo a erro.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação vigente, todavia, suspensa a exigibilidade, diante do deferimento da gratuidade de justiça (art. 98, CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 21:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINS em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA BITTENCOURT em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA SOBRAL em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SERRA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de JOZANIA SOARES LEMOS em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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14/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:44
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Ante o princípio da colaboração que informa o direito processual vigente, apresentem as partes os pontos que reputam controvertidos e indiquem, desde logo, quais as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 dias.
Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos para sentença.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA BITTENCOURT em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SERRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de JOZANIA SOARES LEMOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA SOBRAL em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA BITTENCOURT em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SERRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de JOZANIA SOARES LEMOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA SOBRAL em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:35
Decorrido prazo de JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:56
Decorrido prazo de MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
18/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0806939-10.2022.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 10 de fevereiro de 2023.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAGOMINAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de JOZANIA SOARES LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA BITTENCOURT em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA SOBRAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SERRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 04:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806939-10.2022.8.14.0039 Nome: FRANCISCA LIGIA LINS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Almenara, 575, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-010 Nome: JOELMA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua Luís Pimentel, 146, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-487 Nome: JOSILENE MARIA SILVA Endereço: Avenida Raimundo Pedro da Silva, 170, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-700 Nome: LUZANIRA DO NASCIMENTO OMENA Endereço: Rua Araguaína, 498, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-380 Nome: MARIA DE FATIMA SERRA Endereço: Rua Joaquim Aguiar, 205, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-513 Nome: MARINALVA DE OLIVEIRA SOUSA Endereço: Rua das Angélicas, 14, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-118 Nome: MARLENE DA SILVA SOBRAL Endereço: Rua Melquesedec Santos, 161, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-453 Nome: PAULO SERGIO LINS Endereço: Rodovia PA-125, 41, JK, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-557 Nome: SILVIO FERREIRA ARAUJO Endereço: Rua Washington Luís, 506, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-240 Nome: LOURDES DA SILVA BITTENCOURT Endereço: Rua Argentina, 149, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-570 Nome: FRANCINEIDE MARQUES DE CARVALHO Endereço: Rua Paulo VI, 203, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-540 Nome: JOZANIA SOARES LEMOS Endereço: Rua Célio Miranda, 507, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-050 Nome: MUNICIPIO DE PARAGOMINAS Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II , SN - AVIACAO - ABAETETUBA - PA, Aviacao, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposto por FRANCISCO LIGIA LINS DE OLIVEIRA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, qualificados nos autos. 2.
Acerca da competência jurisdicional, o artigo 44, radicado no CPC, leciona, in verbis: “Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.” 3.
Desse preceptivo legal tem-se que o Poder Judiciário dos Estados, através de sua própria normatização de organização judiciária, fixar outras competências relativas e absolutas entre suas Unidades Judiciárias, além daquelas definidas na legislação processual federal. 4.
Alinhado a essa premissa, o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Resolução nº 019/2006-GP, em consideração à Comarca de Paragominas/PA, fixou a competência das Unidades Judiciárias da maneira a seguir disposta: “Art. 1º (omissis) Parágrafo único.
Na comarca de Paragominas, com a instalação da Vara Criminal, as 1ª e 2ª Varas, ficam com as seguintes competências: 1ª Vara: Privativa da Fazenda Pública; Execução Fiscal; Órfãos, Ausentes e Interditos e Justiça da Infância e da Juventude e, por distribuição, Cível e Comércio e Família; 2ª Vara: Privativa de Registros Públicos; Casamentos; Provedoria, Resíduos e Fundações; Acidente do Trabalho e Falência e Recuperação Judicial e, por distribuição, Cível e Comércio e Família.” 5.
In casu, a parte requerente inseriu no polo passivo da demanda o Município de Paragominas, pessoa jurídica de direito público pertencente à administração direta, da qual promana a atração de competência do juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, especializado ao processamento e julgamento dos feitos da fazenda pública. 6.
Ex positis, em face das razões esposadas ao norte, com fulcro no art. 44, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 019/2006-GP, emanada do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do presente feito em favor da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA, Juízo Privativo da Fazenda Pública. 7.
Redistribua-se o feito ao juízo declinado.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
10/01/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:25
Declarada incompetência
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10/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
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09/01/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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