TJPA - 0903324-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 23:13
Decorrido prazo de NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:58
Decorrido prazo de NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:53
Decorrido prazo de ODETE LOBO LOBATO em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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17/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0903324-10.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade, Sucessão Provisória, Administração de herança] AUTOR: NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, VICTOR BIBIANO MELO Nome: NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2277, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 REQUERIDO: ODETE LOBO LOBATO Nome: ODETE LOBO LOBATO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2277, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Indefiro o pedido de desarquivamento, uma vez verificada a inadequação da via eleita, para fins de autorização judicial, por mera petição atravessada nos autos de Interdição. 2.
A pretensão que visa a autorização judicial para fins de ingerência sobre o patrimônio do curatela deve ser manejado pelas vias próprias.
Intime-se.
Cumpra-se Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
07/01/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:09
Processo Reativado
-
07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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25/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ODETE LOBO LOBATO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:06
Decorrido prazo de NICOLAS LOBO LOBATO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLA LOBO LOBATO SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:40
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
31/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0903324-10.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO Nome: NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2277, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Advogados do(a) AUTOR: VICTOR BIBIANO MELO - PA018551, FERNANDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA - PA021595 REQUERIDA: REQUERIDO: ODETE LOBO LOBATO Nome: ODETE LOBO LOBATO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2277, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de ODETE LOBO LOBATO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0903324-10.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 12 de julho de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 22:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/05/2024 22:21
Realizado cálculo de custas
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23/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:46
Decorrido prazo de ODETE LOBO LOBATO em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:33
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0903324-10.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO, em face de ODETE LOBO LOBATO.
Foi feito o pregão e compareceu o autor acompanhado dos advogados, Dr.
FERNANDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, OAB/PA 21595 e o Dr.
VICTOR BIBIANO MELO, OAB/PA 18551.
Compareceu a interditanda.
Compareceu o Sr.
NICOLAS LOBO LOBATO.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo em anexo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________ -
18/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:04
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 17/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2023 08:33
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/07/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0903324-10.2022.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial de ID - 87208986, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/07/2023 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ODETE LOBO LOBATO em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ODETE LOBO LOBATO em 29/03/2023 23:59.
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25/03/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de CARLA LOBO LOBATO SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de NICOLAS LOBO LOBATO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de ODETE LOBO LOBATO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 19:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0903324-10.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO Nome: NICOLAU DE ALMEIDA LOBATO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2277, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 REQUERIDO: ODETE LOBO LOBATO Nome: ODETE LOBO LOBATO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2277, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 DESPACHO Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 17/10/2023, às 11h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 19/12/2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121413040247800000079542927 01 - Procuração Sr.
Nicolau de Almeida Lobato Procuração 22121413040270400000079542928 02 - Identidade Nicolau de Almeida Lobato Documento de Identificação 22121413040304700000079544929 03 - Comprovante de residência Sr.
Nicolau Documento de Comprovação 22121413040326500000079544930 04 - Certidão de casamento Nicolau e Odete Documento de Comprovação 22121413040344900000079544932 05 - Laudo médico Sra.
Odete Lobato Documento de Comprovação 22121413040368600000079544934 06 - Laudo pericial Sra.
Odete Lobato Documento de Comprovação 22121413040395500000079544935 07 - Identidade Sra.
Odete Lobo Lobato Documento de Identificação 22121413040412700000079544937 08 - Termo de anuência Nícolas Lobo Lobato Documento de Comprovação 22121413040433800000079544938 09 - Termo de anuência Carla Lobo Lobato Santos Documento de Comprovação 22121413040460100000079544939 10 - Espelho de custas processuais Documento de Comprovação 22121413040486100000079544941 11 - Boleto de custas processuais Documento de Comprovação 22121413040506800000079544943 12 - Comprovante de pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121413040540600000079544944 Certidão Certidão 22121721405787200000079784965 Relatório de custas iniciais - Proc. 0903324-10.2022.8.14.0301 Relatório 22121721405803400000079784966 -
09/01/2023 19:11
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 17/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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