TJPA - 0800737-31.2022.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GENAILTON MORAES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800737-31.2022.8.14.0002 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL proposta por GENAILTON MORAES DA SILVA, por intermédio de advogado constituído, em face de BANCO DO BRASIL S/A.
As partes peticionaram requerendo homologação do acordo (Id. 113698574).
Vieram os autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
Trata-se de instrumento de jurisdição voluntária, no qual as partes GENAILTON MORAES DA SILVA e BANCO DO BRASIL S/A, de comum acordo, de forma conjunta e consentida, optam pela realização de acordo extrajudicial, instrumento que estimula a autocomposição e resulta em celeridade.
Diante da boa relação das partes, acordaram em compor a lide nos seguintes termos: 1) O Requerido realizará o pagamento de R$-2.817,00 (dois mil e oitocentos e dezessete reais) ao Requerente, ficando a cargo do autor as deduções de impostos; 2) O Requerente fica comprometido a guardar confidencialidade a respeito de todo e qualquer ato, fato e documento relacionados à presente transação, bem como a não prestar informações a terceiros ou divulgar, por qualquer meio de comunicação, dados referentes à natureza ou aos valores discutidos por meio desta composição, salvo se exigido por lei ou determinação judicial.
A partir da narrativa dos autos, o consenso formalizado pelos acordantes é suficiente para que a lide venha a ser finalizada, ou seja, o acordo apresenta-se com regularidade formal, as partes estão devidamente representadas por advogado e os direitos sobre os quais transigem lhes é disponível no âmbito do acordo.
Outrossim, a referida conciliação preserva os interesses de todos os envolvidos.
Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação de vontade livre e consciente de transacionar, o pedido há de ser deferido.
Diante do exposto, e não havendo irregularidades, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial e, por consequência, RESOLVO o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e despesas processuais, por força do rito dos Juizados Especiais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE as partes na forma da lei vigente.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa processual.
CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 22:06
Homologada a Transação
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11/06/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
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20/10/2023 20:29
Decorrido prazo de GENAILTON MORAES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE COMARCA DE AFUÁ [email protected]; (91) 98428-6315 ATO ORDINATÓRIO Processo PJe 0800737-31.2022.8.14.0002 AUTOR: GENAILTON MORAES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Erick Costa Figueira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá (PA), INTIMO as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se ainda possuem provas a produzir ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
Afuá (PA), 6 de setembro de 2023. -Assinado Eletronicamente- ARTHUR SANTOS DIAS DE LACERDA Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Afuá (PA) -
11/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:09
Decorrido prazo de GENAILTON MORAES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:10
Decorrido prazo de GENAILTON MORAES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:28
Decorrido prazo de GENAILTON MORAES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de GENAILTON MORAES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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14/07/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800737-31.2022.8.14.0002 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Erick Costa Figueira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá (PA), INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para que apresente Réplica à Contestação de Id. 92381659, no prazo de 15 (quinze) dias.
Afuá (PA), 22 de maio de 2023 Arthur Santos Dias de Lacerda Diretor de Secretaria -
22/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800737-31.2022.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o presente pedido, na forma do artigo 336 e seguintes do CPC.
Havendo oferecimento da peça contestatória tempestivamente, INTIME-SE a demandante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcurso o prazo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se ainda possuem provas a produzir ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
CERTIFIQUE-SE o cumprimento dos prazos e RETORNEM-ME os autos conclusos.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
17/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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16/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800737-31.2022.8.14.0002 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Erick Costa Figueira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá (PA), INTIMO o Requerido, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste nos termos da Decisão de Id. 81726282, no prazo de 05 (cinco) dias.
Afuá (PA), 19 de janeiro de 2023 ARTHUR SANTOS DIAS DE LACERDA Diretor de Secretaria da Vara Única de Afuá -
19/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
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17/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:22
Conclusos para decisão
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08/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2022 23:44
Conclusos para decisão
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23/10/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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