TJPA - 0807111-58.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 21:32
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
01/03/2023 04:54
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0807111-58.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Indefiro pedido de reconsideração, haja vista ausência de previsão legal e não ser o meio apropriado para rever sentença.
Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive.
Cumpra-se.
Marituba, 27 de fevereiro de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
27/02/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:46
Determinação de arquivamento
-
27/02/2023 21:36
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 17:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807111-58.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata o feito de ação de execução de título extrajudicial.
Analisando os documentos, verifico que no instrumento particular firmado entre as partes, em sua 6ª cláusula , foi eleito o foro da comarca de Belém/PA, para dirimir qualquer situação referente ao contrato, renunciando de forma expressa qualquer outro foro. .
Desta forma entendo que a cláusula de eleição deva ser respeitada, prejudicando assim a apreciação da lide neste juízo.
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO nos termos do art. 924, I do CPC/15 c/c art. 51, III da Lei 9.099/95.
Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Marituba, 9 de janeiro de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
09/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/01/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/12/2022 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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