TJPA - 0898378-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:08
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 29/08/2025 23:59.
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10/09/2025 10:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/11/2025 11:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIANA LOPES em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0898378-92.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA LOPES REQUERIDO: HC PNEUS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para justificar a necessidade das provas requeridas, em especial a oitiva de testemunhas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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15/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA LOPES Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 11 de setembro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
11/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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20/04/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 19:00
Juntada de Carta
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10/02/2023 10:46
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIANA LOPES em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIANA LOPES em 08/02/2023 23:59.
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16/12/2022 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Cite-se a ré HC PNEUS S/A para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada da carta de citação aos autos, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Belém, data registrada no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito -
14/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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