TJPA - 0848487-05.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 16:50
Decorrido prazo de TEREZA CANDIDA DE JESUS REZENDE em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4º OFICIO DE BELÉM - ELEONOR MENDES CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de Comarca de Altamira em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:48
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4º OFICIO DE BELÉM - ELEONOR MENDES CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:48
Decorrido prazo de TEREZA CANDIDA DE JESUS REZENDE em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:48
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:48
Decorrido prazo de Comarca de Altamira em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 01:32
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:51
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0848487-05.2022.8.14.0301 Requerente: TEREZA CANDIDA DE JESUS REZENDE Requerido: Cartório do 4º Ofício Endereço: Tv.
Timbó, 2105 - Marco, Belém - PA, 66095-128 DESPACHO Considerando a manifestação de ID 85962875, determino: 1) Desarquive-se sem custas. 2) Intime-se o Cartório para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento da finalidade da carta precatória.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060312551329400000061100842 0805602-25.2021.8.14.0005 Documento de Comprovação 22060312551351100000061100851 Despacho Despacho 22060919273278400000061110804 Despacho Despacho 22060919273278400000061110804 Certidão Certidão 22061320191878600000062649625 CARTORIO DO 4º OFICIO Devolução de Mandado 22061320191894500000062649626 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061411483427800000062769563 COMP.DEV.CP 0848487-05.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22061411483446600000062769566 REQUER-SE RETIFICAÇÃO DA NOVA CERTIDÃO DE ÓBITO Petição 22112212325524400000078210472 NOVA CERTIDÃO DE ÓBITO - 0805602-25.2021.8.14.0005 Documento de Comprovação 22112212325557200000078210473 Despacho Despacho 22112411203418000000078290889 Despacho Despacho 22112411203418000000078290889 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23011913172667600000080885757 Despacho Despacho 23012008430763000000080887404 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23013113073752300000081472041 COMP.DEV.CP 0848487-05.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23013113073766000000081472042 Requerendo a inclusão do nome da genitora na certidão de óbito Petição de desarquivamento 23020309363744800000081672665 NOVA CERTIDÃO DE ÓBITO - 0805602-25.2021.8.14.0005 Documento de Comprovação 23020309363854400000081672671 Certidão de Óbito - Osmar Antero Documento de Comprovação 23020309363880900000081672672 Documento pessoal - Tereza Candida Documento de Comprovação 23020309363900300000081672674 Sentença (5) Documento de Comprovação 23020309363920300000081674529 -
03/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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31/01/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 13:07
Juntada de Informações
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4º OFICIO DE BELÉM - ELEONOR MENDES CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de TEREZA CANDIDA DE JESUS REZENDE em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de Comarca de Altamira em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0848487-05.2022.8.14.0301 DESPACHO 1) Em face da certidão de ID 85087673; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
20/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0848487-05.2022.8.14.0301 Requerente: TEREZA CANDIDA DE JESUS REZENDE Requerido: Cartório do 4º Ofício Endereço: Av.
Visc. de Inhaúma, 1781 - Pedreira, Belém - PA, 66087-640 DESPACHO Considerando a manifestação de ID 82212790, determino: 1) Desarquive-se sem custas. 2) Intime-se o Cartório para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento da finalidade da carta precatória.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
24/11/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:39
Processo Desarquivado
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24/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4º OFICIO DE BELÉM - ELEONOR MENDES CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:44
Decorrido prazo de Comarca de Altamira em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:44
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:44
Decorrido prazo de TEREZA CANDIDA DE JESUS REZENDE em 15/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 11:48
Juntada de Informações
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13/06/2022 20:19
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 03:14
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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10/06/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 13:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/06/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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