TJPA - 0877902-33.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 04:15
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO 3º OFÍCIO DE BELÉM em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de JORGE MOURA ROSA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de Cartorio do 3 1 Distrito do Municipio de Belem/PA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MOURA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de JORGE MOURA ROSA em 23/01/2023 23:59.
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28/12/2022 06:02
Juntada de identificação de ar
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15/12/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:10
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877902-33.2022.8.14.0301 Requerente: JORGE MOURA ROSA Requerido: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE BELÉM/PA Endereço: Av.
Alcindo Cacela, 1504 - Nazaré, Belém - PA, 66040-020 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101815492621700000075876888 1 - Index 143 CP Petição 22101815492658300000075876889 2 - Index 130 pedido de substituição Petição 22101815492700600000075876890 3 - Index 142 Sentença Petição 22101815492735100000075876891 Decisão Decisão 22111714171602300000077901683 Ofício Ofício 22112210174915400000078128571 Ofício Ofício 22112210174915400000078128571 Certidão Certidão 22112309392185600000078268199 -
24/11/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 10:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 10:17
Juntada de Ofício
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17/11/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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