TJPA - 0802955-18.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de EDUARDO GABRIEL SA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 12:20
Expedição de Informações.
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Paragominas Processo: 0802955-18.2022.8.14.0039 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAGOMINAS AUTOR DO FATO: DOMINGOS ANIBAL LEAL S E N T E N Ç A DOMINGOS ANÍBAL LEAL, foi investigado(a) pela prática dos crimes capitulados nos arts. 14 e 15, da Lei 10.826/2003.
Ao investigado foi concedido e homologado acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A e seguintes do CPP (ID-93407913).
O indiciado, por seu patrono, requereu a extinção da sua punibilidade, face o cumprimento total das condições do acordo de não persecução penal celebrado com o Parquet, pelo que juntou aos autos os comprovantes dos depósitos (ID-122889102), logo tenho que foram cumpridas todas as condições impostas, razão pela qual é de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade, tal como postulado pelo Ministério Público (ID-129428488).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) denunciado(a) DOMINGOS ANÍBAL LEAL, em relação ao fato constante do Boletim de Ocorrência n°: 00176/2022.100439-6.
DO ARMAMENTO APREENDIDO Quanto ao bem apreendido (ID-67429914, p. 4), correspondente a uma UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE .32, COM CINCO MUNIÇÕES INTACTAS CALIBRE .32, E UMA MUNIÇÃO CALIBRE .32 DEFLAGRADA.
Considerando o mandamento contido no art. 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, que prevê a perda em favor da União dos instrumentos do crime e o art. 25, da Lei nº 10.826/2003, dispõe que as armas apreendidas decorrentes de infrações previstas no referido diploma legal serão encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou forças armadas, bem como o art. 1º da Resolução 134, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, DECRETO o seu perdimento, por não restar provada a legalidade da aquisição dos bens, bem como ter sido utilizado na prática dos supostos crimes.
Oficie-se à Autoridade Policial para que proceda o encaminhamento ao Exército Brasileiro para fins de destruição.
Publique-se.
Intime-se o investigado somente pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado, e realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Paragominas -
29/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:16
Juntada de Ofício
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29/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:19
Arquivamento
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29/05/2025 14:19
Extinta a Punibilidade de DOMINGOS ANIBAL LEAL - CPF: *55.***.*25-49 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:18
Decorrido prazo de DOMINGOS ANIBAL LEAL em 30/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 13:56
Homologada a Transação
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23/05/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:09
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o pedido de revogação das medidas cautelares, em razão de não serem atualmente necessárias.
Intime-se o réu, através do seu advogado.
Paragominas, data supra DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
22/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/11/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 15:16
Juntada de Ofício
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11/11/2022 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:32
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2022 10:27
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 04:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAGOMINAS em 10/08/2022 23:59.
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12/07/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:34
Concedida a Liberdade provisória de DOMINGOS ANIBAL LEAL - CPF: *55.***.*25-49 (FLAGRANTEADO).
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27/06/2022 10:20
Conclusos para decisão
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27/06/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 10:08
Audiência Custódia realizada para 27/06/2022 08:30 Vara Criminal de Paragominas.
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27/06/2022 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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26/06/2022 11:01
Audiência Custódia designada para 27/06/2022 08:30 Vara Criminal de Paragominas.
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26/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
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26/06/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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