TJPA - 0805460-84.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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27/01/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:47
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
09/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CLEONICE SANTOS SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805460-84.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: CLEONICE SANTOS SILVA Endereço: Rua João Besouro, 3249, independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-043 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV MARCOS PENTEADO ULHOA RODRIGUES, Nº 939, 9º ANDAR, EDIFICIO JATOBÁ, CONDOMINIO CASTELO BRANCO, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 81434643 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
23/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:49
Homologada a Transação
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22/11/2022 17:10
Conclusos para decisão
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22/11/2022 17:10
Audiência Conciliação convertida em diligência para 12/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/11/2022 15:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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