TJPA - 0893564-37.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:17
Juntada de Informações
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24/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO RAMOS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de VANIA FONSECA BARROS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de 2ª VARA DE INTERDIÇÃO DE SUCESSÕES DE SÃO LUIS MA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 01:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0893564-37.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 85912274, determino: 1) Encaminhe-se a Unaj/Belém para proceder o cancelamento do boleto de ID 82585368. 2) Feito o cancelamento, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
03/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO RAMOS em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de VANIA FONSECA BARROS em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de 2ª VARA DE INTERDIÇÃO DE SUCESSÕES DE SÃO LUIS MA em 23/01/2023 23:59.
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21/12/2022 03:20
Decorrido prazo de VANIA FONSECA BARROS em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:03
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:18
Juntada de Informações
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29/11/2022 10:12
Juntada de Informações
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28/11/2022 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/11/2022 10:58
Juntada de relatório de custas
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25/11/2022 02:01
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0893564-37.2022.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís - Comarca de Ilha de São Luís/MA, extraída dos autos da Ação de Arrolamento – Processo nº 0818944-92.2022.8.10.0001.
Requerente: VANIA FONSECA BARROS Requerido: JEFFERSON DE CASTRO RAMOS Endereço: Rua Riachuelo, nº 2, VILA NAVAL DO MAREX VAL DE CACAES, CEP 66600-000, Belém – PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 82180221, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
23/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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