TJPA - 0806676-80.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/02/2023 13:51
Decorrido prazo de DHEILA UISLA DE SOUSA BOGEA em 02/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:19
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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07/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 02:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 02:38
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806676-80.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: DHEILA UISLA DE SOUSA BOGEA Endereço: Avenida Don Lourenzo, 46, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-775 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID-83344829 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
24/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:30
Homologada a Transação
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23/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/01/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 06:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:34
Decorrido prazo de DHEILA UISLA DE SOUSA BOGEA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:03
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806676-80.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: DHEILA UISLA DE SOUSA BOGEA Endereço: Avenida Don Lourenzo, 46, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-775 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/01/2023 10:40hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/KJxooAqy Altamira/PA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, às 10:31:45hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
21/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:30
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/11/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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