TJPA - 0813921-42.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:45
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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18/12/2022 03:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:29
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0813921-42.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJEC).
DECIDO.
Verifico que o título que sustenta a presente ação executiva não preenche os requisitos legais, previstos nos artigos 784, III e 786 do CPC, por não estar assinado por duas testemunhas, como se verifica no documento acostado no Id 72246322.
Assim, face à ausência de eficácia executiva do referido título, forçoso extinguir o processo, razão pela qual julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
23/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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