TJPA - 0824672-88.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 06:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 12:31
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:31
Declarada incompetência
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08/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE/ PÚBLICA/ UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) / UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS (UCI) AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTADO : MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA RÉU : ESTADO DO PARÁ; E, MUNICÍPIO DE MARITUBA DECISÃO Recebo o processo, por declínio de competência, contudo não admito o processamento do feito neste Juízo.
Em que pese a urgência da matéria em litígio, verifico que o feito não pode continuar a ser processado neste Juízo, ante a supressão da competência, conforme Resolução nº 14/2017 (DJ nº 6275/2017, de 11/09/2017).
Acontece que a causa de pedir se revela na obrigação de internação e realização de tratamento de saúde a paciente, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS, competência não atribuída à matéria especial deste órgão julgador.
Por essa razão, determino a redistribuição para uma das Varas competentes – 3ª ou 4ª Varas da Fazenda da Capital.
Redistribua-se imediatamente.
Deve, o processo, correr sob isenção de custas (art. 40, II, da Lei Estadual n° 8.328/2015).
Cumpra-se.
Belém, 02 de agosto de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
07/08/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:18
Declarada incompetência
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20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
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19/05/2023 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
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14/05/2023 20:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:15
Declarada incompetência
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17/03/2023 06:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARITUBA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2023 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
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18/01/2023 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:38
Declarada incompetência
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16/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
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16/12/2022 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0824672-88.2022.8.14.0006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) [Internação/Transferência Hospitalar] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Polo Passivo: Nome: MUNICÍPIO DE MARITUBA Endereço: BR 316, S/N, KM 12, bairro novo, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2.513, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-034 DECISÃO Cuidam os autos de Ação Civil Pública c/c Pedido de Tutela de Urgência, no interesse de MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em face do ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIO DE MARITUBA objetivando a transferência urgente para leito de Hospital com suporte oncológico.
Os autos foram recebidos no plantão judiciário, ocasião em que o pedido da Requerente foi deferido ID nº 81689621.
Após distribuição, observo que, inobstante ser esta vara privativa da Fazenda Pública, o endereço da interessada localiza-se no Município de Belém, conforme documento eletrônico ID nº 81689624.
Diante do exposto e considerando que Autor(a) é domiciliado em Município diverso da competência deste Juízo, declino a competência para a Vara competente de Belém/PA.
REDISTRIBUA-SE para a Comarca mencionada acima por ser a competente.
Após, dê-se a competente baixa no registro.
Ciência do MP.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 e N. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
22/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:07
Declarada incompetência
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17/11/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
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15/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
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15/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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