TJPA - 0816621-04.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:18
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital SERGIO GONCALVES FURTADO - CPF: *98.***.*09-00 (REU)
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26/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
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01/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL Rua Tomázia Perdigão, nº 310, sala 229, Bairro Cidade Velha, Belém (PA), Fone: 98010-0986.
EDITAL DE CITAÇÃO Sua Excelência a Senhora Doutora BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, FAZ SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado(a) SÉRGIO GONÇALVES FURTADO, brasileiro, paraense, filho de Maria do Carmo Gonçalves Furtado e Raimundo Dias Furtado, Nascido em 27/06/1973, CPF *98.***.*09-00, residente na Rua Santos dos Santos, nº 134, bairro Tapanã, Belém-PA, o(a) qual não sendo localizado(a) para ser citado(a) pessoalmente, estando, portanto, em local incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o(a) referido(a) ré(u) responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, referente ao processo n° 0816621-04.2021.8.14.0401, em que foi denunciado(a) pela prática do crime tipificado no art. 180, §6, do CPB, fato ocorrido no dia 27/10/2021.., sendo que, se o(a) acusado(a), citado(a) por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente edital publicado e afixado no local apropriado do Fórum desta cidade.
Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Lázaro Sarmento dos Santos, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Belém, 14 de janeiro de 2025 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, Estado do Pará. -
15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:18
Expedição de Edital.
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14/01/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:18
em cooperação judiciária
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14/01/2025 11:46
Expedição de Informações.
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07/01/2025 11:54
Expedição de Informações.
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31/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:30
Decorrido prazo de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 06/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 06/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0816621-04.2021.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu denúncia contra SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS, brasileira, paraense, filha de de Vera Lúcia Marques Rufino e Arnaldo Pereira dos Santos, nascida em 07/01/1990, RG 6274422 (PC-PA), residente na rua Guerad Sampaio, nº 47, bairro Tapanã, Belém-PA ou Rua José Maria Costa, n° 116, bairro Tapanã, Belém-PA; SÉRGIO GONÇALVES FURTADO, brasileiro, paraense, filho de Maria do Carmo Gonçalves Furtado e Raimundo Dias Furtado, Nascido em 27/06/1973, CPF *98.***.*09-00, residente na Rua Santos dos Santos, nº 134, bairro Tapanã, Belém-PA; pela prática do crime tipificado no art. 180, §6, do CPB, fato ocorrido no dia 27/10/2021. 2- A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 19 de novembro de 2024 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
19/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:12
Recebida a denúncia contra SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*46-70 (REU) e SERGIO GONCALVES FURTADO - CPF: *98.***.*09-00 (REU)
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19/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de denúncia
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05/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/10/2024 10:44
Declarada incompetência
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2024 03:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 23/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 04:29
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2024 07:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2024 20:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0816621-04.2021.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 17 de janeiro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:58
Declarada incompetência
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16/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:37
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2023 08:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:04
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:04
Decorrido prazo de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0816621-04.2021.8.14.0401 DESPACHO Certifique-se como requer o Ministério Público na petição Num. 104584161, após conclusos.
Belém/PA, 21 de novembro de 2023.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
22/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:18
Juntada de Ofício
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21/07/2023 08:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:10
Decorrido prazo de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:10
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
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11/06/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2023 23:59.
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07/06/2023 03:08
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0816621-04.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial Num. 94115617 - Pág. 1, oficie-se o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para que remeta o laudo da perícia requisitada nos autos (Id. 47020539 - p. 3.).
Belém/PA, 5 de junho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
05/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/03/2023 09:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/03/2023 14:40
Declarada incompetência
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03/03/2023 02:23
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 13/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 02:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:09
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 06/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:09
Decorrido prazo de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES FURTADO em 01/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 02:00
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 03:20
Conclusos para decisão
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0816621-04.2021.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 10 de novembro de 2022.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
10/11/2022 13:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:53
Declarada incompetência
-
03/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/09/2022 09:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/09/2022 11:03
Declarada incompetência
-
18/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 11/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 01:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 18/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 00:27
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2021 03:11
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2021 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 04:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:54
Declarada incompetência
-
16/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 05:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2021 20:49
Declarada incompetência
-
08/11/2021 17:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/11/2021 14:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/11/2021 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/10/2021 18:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 10:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/10/2021 10:04
Concedida a Liberdade provisória de SAMARA BIANCA RUFINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*46-70 (FLAGRANTEADO).
-
28/10/2021 08:51
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
28/10/2021 07:39
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
27/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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