TJPA - 0800384-74.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 14:18
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:36
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:36
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
16/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
0800384-74.2021.8.14.0018 DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Curionópolis, 12 de maio de 2025.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
12/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 03/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:17
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:17
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:56
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800384-74.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a petição de ID. 102870155, intime-se a sucessora da requerida para que cumpra conforme determino em ID. 89691107.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 09 de agosto de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
09/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2023 06:10
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:53
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:59
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 03/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2023 00:43
Decorrido prazo de VALDEMOR DA SILVA RAPOSO em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800384-74.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Cite-se o(a) devedor(a) para pagar, ou nomear bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo e intimando-se o(a) executado(a).
Se não localizar o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.
No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 85 do CPC.
Todas as diligências devem observar a Lei de custas estadual.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA.
Curionópolis/PA, 27 de março de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
28/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:25
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800384-74.2021.8.14.0018 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 9 de novembro de 2022 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
09/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 21:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823965-23.2022.8.14.0006
Maria Luiza Oliveira Lopes
Advogado: Fabrina Neves Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 16:12
Processo nº 0882527-13.2022.8.14.0301
Jaay Consultoria e Metais Eireli - ME
Diretor da Diretoria de Fiscalizacao da ...
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 13:01
Processo nº 0882527-13.2022.8.14.0301
Jaay Consultoria e Metais Eireli - ME
Estado do para
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 14:13
Processo nº 0836153-36.2022.8.14.0301
Condominio Ville Solare
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2022 15:32
Processo nº 0803153-64.2022.8.14.0133
Isac Monteiro Barros
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 17:16