TJPA - 0863512-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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05/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 01:07
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:33
Audiência Una cancelada para 27/06/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0863512-58.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 87172809 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
27/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:27
Extinto o processo por desistência
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25/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0863512-58.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIME-SE parte requerente para que se manifeste sobre a petição e ID 83561024, requerendo o que entender de direito e juntando documentos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 9 de fevereiro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
09/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 06:19
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 21/11/2022 23:59.
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28/11/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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23/11/2022 16:07
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:56
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0863512-58.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104,, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 27/06/2023 11:30 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Após cumpridas as determinações supra e sem prejuízo da audiência já aprazada pelo sistema, encaminhem-se os presentes autos ao 7º CEJUSC para tentativa de conciliação/mediação.
Cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
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13/10/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 14:01
Audiência Una designada para 27/06/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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