TJPA - 0005420-52.2013.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 10:05
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 09:08
Juntada de Petição de alvará
-
21/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:31
Juntada de Relatório
-
07/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:25
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:16
Decorrido prazo de ELI DE SOUSA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S.A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S.A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de ELI DE SOUSA SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
-
27/02/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
25/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA 1ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2009-CJCI, fica a parte Requerida devidamente Intimada, para proceder o recolhimento das custas processuais finais, constantes nos autos.
Abaetetuba, 23 de fevereiro de 2023 MARILZA NUNES DA SILVA Analista da Secretaria da 1ª Vara Cível -
23/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:41
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de ELI DE SOUSA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:06
Decorrido prazo de ELI DE SOUSA SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S.A em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S.A em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO: 0005420-52.2013.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI DE SOUSA SANTOS REUS: ITAU SEGUROS S.A, SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S E N T E N Ç A Vistos os autos.
ELI DE SOUZA SANTOS, qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT em face de ITAU SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, devidamente qualificados.
A parte requerente alega que foi vítima de acidente de trânsito, ocorrido no dia 15/07/2012, sofrendo sérias lesões que teriam resultado em debilidade permanente.
Aduz que, na seara administrativa, a seguradora requerida efetuou o pagamento de apenas R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Entendendo que o pagamento foi realizado a menor do que o devido, requereu a condenação da requerida ao adimplemento da diferença de R$ 11.137,50 (onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Com a inicial, juntou procuração e os documentos.
Citadas, apenas a primeira requerida aviou contestação, com matérias preliminares e de mérito.
Em audiência de conciliação, frustrada a tentativa autocompositiva, foi decretada a revelia da segunda requerida, rejeitadas as preliminares arguidas em sede de contestação e proferida sentença de procedência do pedido inicial (Id 64480242).
Interposta a apelação de Id 64480251, houve a anulação da sentença por meio da Decisão Monocrática de Id 64480266, com retorno dos autos a este Juízo a quo.
Retomada a marcha processual, foi determinada a realização de perícia para fins de se averiguar o grau dos danos causados, sendo juntado aos autos o laudo de Id 64480284.
Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, apenas a primeira requerida se manifestou.
Vieram os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO. 1 - DAS PRELIMINARES: As preliminares já foram devidamente enfrentadas por este Juízo na sentença de Id 64480242.
Não obstante, por força da anulação do decisum, repriso os fundamentos já lançados e não invalidados pelo E.
TJPA. 1.1.
Da Falta de Documentos para Instrução do Processo: Não merece ser acolhida a preliminar levantada, vez que o comprovante de residência, a meu ver, não é documento essencial para o deslinde do feito.
Sendo assim, rejeito a preliminar. 1.2.
Da Preliminar de Substituição da Seguradora Ré pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A: A requerida afirma que a ação deveria ser ajuizada contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A porque foi quem passou a representar as seguradoras nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro.
Também não deve ser acolhida a preliminar pois o fato de a Seguradora Líder ser responsável por administrar nas esferas administrativa e judicial as operações de seguro não exclui a responsabilidade do réu ITAÚ SEGUROS S/A, vez que plenamente possível a condenação solidária no presente caso.
Sendo assim, rejeito a preliminar. 2 - DO MÉRITO: Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Não há nulidades a declarar de ofício, nem preliminares a serem analisadas.
Passa-se ao exame do mérito.
Segundo a inicial, a parte autora foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 15/07/2012, do qual teria resultado debilidade permanente.
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres) é um seguro obrigatório contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não.
Qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, tem direito a receber a indenização do DPVAT.
Isso abrange motoristas, passageiros, pedestres ou, em caso de morte, seus respectivos herdeiros.
A parte autora juntou aos autos documentos pessoais, comprovante de residência, boletim de ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito, documentos comprovativos de atendimento médico e receituário.
No dia 11/10/2021, foi realizado o exame médico pericial na parte autora, conforme laudo de Id 64480284, no qual foi constatado que a parte demandante foi vítima de colisão entre motos, com fratura distal de rádio e ulna, resultando em debilidade permanente das funções do punho direito com prejuízo da força muscular, concluindo que o autor apresenta sequelas que resultaram em perda média ou invalidez parcial incompleta de 50 % (cinquenta por cento).
Nesse caso, o cálculo da indenização a ser paga deve observar o que determina o art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/1974, de forma que se procederá ao enquadramento da perda anatômica ou funcional na tabela que compõe o anexo da Lei nº 6.194/1974 e, em seguida, proceder-se-á à redução proporcional da indenização levando-se em consideração a intensidade das perdas funcionais.
Assim, em caso de perdas de repercussão intensa a indenização a ser paga equivalerá a 75% do valor da indenização prevista na tabela anexa para a perda anatômica ou funcional; nas perdas de média repercussão corresponderá a 50%; naquelas perdas de leve repercussão 25%; e nos casos de sequelas residuais equivalerá a 10%.
Então, primeiramente deve se enquadrar a perda anatômica ou funcional no tipo de segmento orgânico ou corporal previsto no ANEXO da Lei nº 6.194/1974, considerando-se o respectivo dano experimentado.
Nesse caso valor da indenização é resultante da aplicação do percentual estabelecido pela perda experimentada sobre o valor máximo da cobertura, que é R$ 13.500,00 (no caso de perda funcional completa de qualquer um dos membros superiores, a tabela prevê a incidência do percentual de 70 %), resultando no valor base de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Em seguida, como se trata de invalidez permanente parcial incompleta, deve se proceder à redução proporcional da indenização, tal como prevê o inciso II, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 6.194/1974.
Nessa toada, como o laudo pericial apontou que a autora tem debilidade permanente de repercussão média em relação ao membro superior esquerdo, o quantum indenizatório corresponderá a 50 % de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), ou seja, R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais).
Atento ao fato incontroverso de que a parte autora recebeu a quantia de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) na seara administrativa, entendo que ela faz jus a complementação no valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Destarte, merece acolhimento, em parte, a pretensão inicial de complementação da indenização já paga. 3 – DISPOSITIVO: Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra para condenar as requeridas ITAU SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, solidariamente, a pagar à parte autora ELI DE SOUZA SANTOS o valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de complementação de indenização do seguro DPVAT, corrigido monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data do acidente (súmula n. 43 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, cada parte arcará com 50 % das despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno a autora a pagar ao advogado do primeiro réu honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do proveito econômico obtido pela demandada, consistente na diferença entre o quanto pedido e o deferido; de outro lado, condeno as requeridas a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, tudo nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Desde já, e independentemente do trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos honorários periciais pela expert do Juízo, mediante transferência à conta bancária já informada.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se os autos, ato contínuo ao E.
TJPA, independentemente de exame de admissibilidade.
Cientifique-se a parte requerida de que as custas a seu cargo, eventualmente pendentes, deverão ser adimplidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, a ser providenciada pela Secretaria Judicial sem necessidade de nova deliberação.
Transitada em julgado, após as formalidades legais e de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
09/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:50
Processo migrado do sistema Libra
-
06/06/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 12:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00054205220138140070: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 107 - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PELO RITO SUMÁRIO.. - Ação Co
-
16/05/2022 16:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2022 16:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/05/2022 16:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/05/2022 16:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6474-70
-
20/04/2022 14:45
AGUARDANDO PETICAO
-
13/04/2022 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6474-70
-
13/04/2022 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6474-70
-
13/04/2022 10:57
Remessa
-
13/04/2022 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2022 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2022 13:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/03/2022 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/03/2022 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2022 10:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/12/2021 11:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/11/2021 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2021 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1045-68
-
13/10/2021 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2021 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2021 10:25
Remessa - Petição Cível, Laudo Médico Pericial, recebido por e-mail, com duas lauda.
-
17/09/2021 14:10
AGUARDANDO PERICIA
-
17/09/2021 10:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/09/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2021 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2021 15:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/09/2021 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/09/2021 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2021 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/09/2021 08:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAIARA DO SOCORRO DA SILVA AMARAL (27160514), que representa a parte ELI DE SOUSA SANTOS (4433501) no processo 00054205220138140070.
-
02/09/2021 08:44
AGUARDANDO PERICIA
-
02/09/2021 08:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8552-64
-
02/09/2021 08:37
Remessa - PETIÇÃO CÍVEL RECEBIDA POR E-MAIL REMARCAÇÃO DE PERÍCIA.
-
02/09/2021 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2021 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2021 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 11:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/06/2021 11:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/04/2021 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2021 13:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2020 12:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/03/2020 16:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2020 13:09
REMESSA INTERNA
-
21/01/2020 18:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 18:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 18:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2019 13:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: Doc. Cadastrado duas vezes.
-
19/12/2019 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4065-94
-
19/12/2019 12:37
Remessa - Manoel de Jesus Lobato Xavier., vem requerer juntada de Instrumento de Substabelecimento., 02 folhas.
-
19/12/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3903-95
-
19/12/2019 12:33
Remessa - Manoel de Jesus Lobato Xavier., vem requerer juntada dos referidos Autos de substabelecimento de poderes., 02 folhas.
-
19/12/2019 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2019 11:45
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - autos contendo fls 02/150
-
29/11/2019 16:41
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
01/10/2019 16:21
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
01/10/2019 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2019 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2019 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (26757055), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (7082258) no processo 00054205220138140070.
-
30/09/2019 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (26757054), que representa a parte SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT (7082258) no processo 00054205220138140070.
-
24/09/2019 08:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/09/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 11:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/05/2019 14:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/04/2019 18:38
REMESSA INTERNA
-
09/04/2019 14:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 16:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3781-11
-
12/03/2019 17:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3781-11
-
12/03/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2019 17:20
Remessa
-
11/03/2019 14:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/02/2019 17:37
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
18/02/2019 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/02/2019 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 10:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/02/2019 12:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/01/2019 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2019 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2019 17:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 17:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/01/2019 12:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/01/2019 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 19:36
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
26/10/2018 13:23
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
26/10/2018 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2018 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2018 08:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2018 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/10/2018 08:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO VITOR NEGRAO REIS (6694890), que representa a parte ITAU SEGUROS S.A (6933244) no processo 00054205220138140070.
-
24/10/2018 13:49
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/10/2018 11:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2018 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2018 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2018 11:48
REMESSA INTERNA
-
06/09/2018 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2018 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2018 09:04
Juntada de DOCUMENTOS
-
04/09/2018 15:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2280-59
-
04/09/2018 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2018 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2018 15:33
Remessa - a Secretaria Unica de Direito Publico e Privado., vem encaminhar estes Autos., 01 Vol., 136 folhas.
-
11/03/2015 11:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005420-52.2013.8.14.0070 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 11137,5 para Valor da Causa: 0, da Instituição: OUTROS para Nr Instituição: OUTROS
-
01/12/2014 11:19
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - AUTOS LEVADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELO ALENCAR, CONTENDO 123 FOLHAS
-
25/11/2014 13:06
EXPEDIR OFICIO
-
21/11/2014 12:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/11/2014 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2014 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2014 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2014 08:59
OUTROS
-
06/11/2014 19:18
REMESSA INTERNA
-
06/11/2014 17:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 17:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 17:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2014 11:08
Remessa - O autor por seu procurador vem requerer juntada de suas CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação.Segue em anexo as Contrarrazões de Apelação Cível.Contém cinco fls.
-
03/10/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2014 13:28
EXPEDIR OFICIO
-
23/09/2014 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2014 10:45
OUTROS
-
19/09/2014 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 10:41
Mero expediente - Mero expediente
-
16/09/2014 12:57
CONCLUSOS
-
16/09/2014 12:57
CONCLUSOS
-
16/09/2014 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2014 14:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/09/2014 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2014 18:55
REMESSA INTERNA
-
12/09/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2014 15:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2014 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2014 15:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 16:13
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
11/09/2014 16:13
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
11/09/2014 16:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 16:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 16:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2014 17:43
Remessa - Apresentar APELAÇÃO,anexas as razões.Contem dezessete fls.
-
09/09/2014 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2014 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2014 10:05
Remessa - Itaú Seguros, por intermédio de seu procurador Dr. Paulo Reis- Requer que seja expedida certidão declarando que a ré esta isenta do preparo recursal. contém uma fl.
-
09/09/2014 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2014 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2014 16:02
AGUARDANDO TRÂNSITO
-
27/08/2014 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2014 14:02
Procedência - Procedência
-
26/08/2014 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2014 14:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/08/2014 19:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 19:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2014 19:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 19:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 19:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2014 19:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 12:46
Remessa - ITAU Seguros- Apresenta contestação. vinte e duas fls.
-
05/08/2014 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2014 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2014 17:08
Remessa - A.R devolvido a Secretaria de origem
-
24/07/2014 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2014 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2014 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/07/2014 19:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (57333), que representa a parte ITAU SEGUROS S.A (6933244) no processo 00054205220138140070.
-
16/07/2014 19:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte ITAU SEGUROS S.A (6933244) no processo 00054205220138140070.
-
15/07/2014 11:23
REMESSA INTERNA
-
14/07/2014 19:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 19:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2014 19:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 19:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2014 19:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 19:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2014 10:48
Remessa - A requerida por seu advogado vem requerer a juntada do instrumento de procuração(cópia autêntica) em anexo, em tudo atendidas as formalidades legais pertinentes.Contém quatorze fls.
-
08/07/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2014 16:51
Remessa - Correspondência devolvida a Secretaria de origem lacrada
-
03/07/2014 16:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2014 16:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2014 19:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/06/2014 12:01
OUTROS
-
16/06/2014 09:58
EXPEDIR OFICIO
-
12/06/2014 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/06/2014 12:09
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
11/06/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 12:09
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
11/06/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 12:09
Mero expediente - Mero expediente
-
11/06/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 12:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/06/2014 12:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/06/2014 12:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/04/2014 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/04/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 08:25
CONCLUSOS
-
11/10/2013 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2013 13:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/10/2013 13:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/10/2013 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE ABAETETUBA, JUIZ RESPONDENDO: RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008140-41.2014.8.14.0301
Maria Ivete de Souza
Maria da Conceicao Pimentel
Advogado: Maria Alexandrina da Silva Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2014 11:36
Processo nº 0800987-52.2022.8.14.0103
Antonia Sousa Silva
Advogado: Saulo de Castro da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2022 11:46
Processo nº 0870624-78.2022.8.14.0301
Condominio do Edificio Maison Matisse
Luiz Mauricio Alves de Vasconcellos
Advogado: Jose Celio Santos Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2022 14:19
Processo nº 0800798-96.2022.8.14.0128
Ana Patricia Viana Oliveira
Antonio dos Santos Oliveira
Advogado: Marcelina Alves Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2022 16:29
Processo nº 0818243-93.2022.8.14.0301
Francisco do Nascimento Pereira
Matheus de Lima Pereira
Advogado: Andre Augusto Serra Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2022 11:13