TJPA - 0800798-96.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA PATRICIA VIANA OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:47
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800798-96.2022.8.14.0128 - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Partes: ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA A.
P.
V.
O.
SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada pela parte exequente, A.P.V.O devidamente representada por meio de sua genitora, MARCELINA ALVES VIANA, qualificadas através de seu advogado constituído, em desfavor da parte executada, ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Em síntese, narrou a parte exequente em sua inicial que, após sentença proferida por este juízo no processo de conhecimento, o executado se obrigou, a partir de maio de 2015, a pagar mensalmente a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em favor do menor em questão, no importe de 28,4% (vinte e oito vírgula quatro por cento) do salário-mínimo vigente no país.
Contudo, sustentou a parte exequente que, o executado não vem cumprindo com suas obrigações impostas por este Juízo, estando em débito com suas obrigações alimentares desde maio de 2022.
Assim, vem através do Poder Judiciário, regulamentar a devida pensão alimentícia.
Recebida a exordial do exequente, este Juízo determinou a citação da parte executada para em 03 (três) dias pagar o valor atualizado de R$ 1.536,00 (mil, quinhentos e trinta e seis reais), acrescido das parcelas que vencerem, caso fosse, como se afere por meio do Id.
Num. 82856018.
Paralelamente, a parte executada, compareceu espontaneamente em Juízo, através do Id.
Num. 86000220, informando o cumprimento integral da obrigação alimentar devida a parte exequente, no valor de R$ 2.673,00 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais), juntando, ainda, os comprovantes de depósitos, como se afere por meio do Id.
Num. 86000231.
Por tal razão, este Juízo determinou a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tivesse ciência da petição apresentada pelo executado, bem como, se manifestasse quanto a veracidade dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, consoante Id.
Num. 86083192.
Contudo, transcorrido o prazo supracitado e, embora estivesse devidamente intimada para manifestação, a parte exequente, deixou de se manifestar, como se afere por meio da certidão da Secretaria Judicial de Id.
Num. 88077270.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que, a parte executada, por meio de seu advogado constituído, atravessou petição, por meio do Id.
Num.86000220, informando a quitação da dívida alimentar, juntando, inclusive, comprovante de pagamento, como se pode observar por meio do Id.
Num. 86000231.
Na oportunidade e, em razão da informação atravessada nos autos quanto ao pagamento integral da obrigação alimentar, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar, contudo, deixou transcorrer o prazo concedido por este Juízo, sem que houvesse qualquer manifestação.
Logo, presume-se que, de fato, houve a quitação da dívida alimentar por parte do executado.
Ante o exposto, em razão da plena quitação da dívida objeto da presente ação de execução, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Servirá a presente sentença como mandado de intimação.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Terra Santa, 08 de março de 2023.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
08/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA PATRICIA VIANA OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:10
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800798-96.2022.8.14.0128 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Nome: A.
P.
V.
O.
Endereço: Rua: Marcilio Oliveira Bentes, próximo o comercial NASCIMENTO, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: MARCELINA ALVES VIANA Endereço: Rua: Marcilio Oliveira Bentes, s/n, próximo o comercial NASCIMENTO, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU: Nome: ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Trav.
Antônio Bentes, 3187, campo do motorista, São Lazaro, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Havendo petição apresentada pela parte executada quanto ao pagamento integral da dívida alimentar, consoante Id.
Num. 86000220, determino à diligente Secretaria Judicial que, intime-se a parte requerente, pelos meios necessários, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tenha ciência da petição apresentada pelo executado, bem como, os comprovantes de pagamentos juntados, além de se manifestar quanto a veracidade das informações prestadas pelo devedor.
Após, transcorrido o prazo supracitado, havendo manifestação ou não, faça-os conclusos.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, 06 de fevereiro de 2023.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
08/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 04:57
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0800798-96.2022.8.14.0128 - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Partes: AUTOR (A) - Nome: A.
P.
V.
O.
Endereço: Rua: Marcilio Oliveira Bentes, próximo o comercial NASCIMENTO, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: MARCELINA ALVES VIANA Endereço: Rua: Marcilio Oliveira Bentes, s/n, próximo o comercial NASCIMENTO, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Trav.
Antônio Bentes, 3187, campo do motorista, São Lazaro, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), assim como o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 319, 320, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via sistema próprio do Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único do CPC: i) acostar aos autos comprovante de residência legível e atualizado, em nome da titular da declaração, Sra.
Camila Viana Oliveira, juntada através do Id.
Num.79349717.
Para isso, poderá juntar, faturas de serviços, como conta de luz, conta de água, etc.
Transcorrido o prazo supracitado, havendo manifestação ou não, certifique-se e faça-os conclusos.
Servirá a presente decisão como mandado.
Terra Santa, 20 de outubro de 2022.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
08/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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