TJPA - 0802500-43.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:54
Expedição de RPV.
-
28/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802500-43.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSIELE SILVA DO CARMO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
INTIME-SE o executado para, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 535, CPC.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, a depender do valor expressamente pleiteado: a) Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; b) Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Impugnando apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, promova-se o cumprimento da parte incontroversa nos termos dos itens anteriores; Caso a Autarquia apresente impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.I.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
09/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:15
Homologada a Transação
-
31/01/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:51
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Autos nº 0802500-43.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIELE SILVA DO CARMO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
RECEBO a inicial.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Tendo em vista que a lide é de difícil autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação.
Contudo, saliento a inexistência de prejuízo na presente demanda, uma vez que as partes podem conciliar em qualquer momento durante o curso processual.
CITE(M)-SE o(s) Requerido(s), para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como MANDADO.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Criminal e pelo Termo Judiciário de Bagre Portaria nº 3978/2022-GP -
08/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809079-75.2020.8.14.0301
Carlos Augusto Dourado Nogueira
Miguel Ney Carvalho de Oliveira
Advogado: Hilton Jose Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2020 10:07
Processo nº 0815718-53.2022.8.14.0006
Condominio do Residencial Ilhas do Atlan...
Eimar Neri de Oliveira Junior
Advogado: Valdir Fontes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2022 17:22
Processo nº 0805719-79.2022.8.14.0005
Fernanda M de Oliveira - ME
Advogado: Fabio Ribeiro Gaglianone
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0009700-23.2011.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Lidiane Bissi Lorenzoni
Advogado: Luiza Ribeiro da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2011 12:08
Processo nº 0000499-02.2014.8.14.0301
Banco Itau SA
Marden Erico Goncalves Matos
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2014 12:07