TJPA - 0800663-90.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE MORAES NETO em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:30
Decorrido prazo de REJANE JUSSARA DA SILVA BRAGA em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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11/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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11/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 23:03
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:09
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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05/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:47
Juntada de petição
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24/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 203, § 3º do NCPC e Provimento n. 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo a parte requerente, por meio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 17 de fevereiro de 2023 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
17/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:39
Decorrido prazo de REJANE JUSSARA DA SILVA BRAGA em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:23
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800663-90.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: REJANE JUSSARA DA SILVA BRAGA Endereço: PA 481, KM 2 3, PIONEIRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS QUINIMURAS, 187, ALAMEDA DAS QUINIMURAS, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 SENTENÇA SERASA S.A. opôs embargos de declaração contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por REJANE JUSSARA DA SILVA BRAGA., sob o argumento de que "o I.
Magistrado olvidou-se em analisar a documentação arrolada com a defesa, onde restou demonstrado a efetiva e prévia comunicação à Embargada, sendo evidente o equívoco com relação às datas de vencimento e disponibilização da anotação no Cadastro de Inadimplentes." Pretende a modificação da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Resta evidente que a parte quer, via embargos de declaração, ver reapreciada a sentença.
Os efeitos modificativos, admitidos em embargos de declaração, devem resultar da ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, o que não é a hipótese dos autos.
O que pretende a embargante, na verdade, é a reanálise do conjunto probatório, a fim de rediscutir o acerto do julgado, o que não se admite em sede de embargos de declaração.
ISTO POSTO, rejeito o recurso.
Havendo interposição de recurso, intime-se para contrarrazões e, após, remeta-se me grau de recurso para a Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
BARCARENA, 28 de outubro de 2022 Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Substituta -
08/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2022 02:09
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:09
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 02:08
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 02:08
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 02:08
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 13:18
Mandado devolvido cancelado
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24/03/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 11:37
Mandado devolvido cancelado
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03/03/2022 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2022 09:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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02/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2021 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 09:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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23/09/2021 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2021 10:48
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 15:40
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2021 15:36
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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