TJPA - 0806241-09.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
14/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:11
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:46
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES SOBRINHO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 04:01
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES SOBRINHO em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 11:01
Mandado devolvido cancelado
-
15/09/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 11:00
Mandado devolvido cancelado
-
01/09/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:20
Audiência Preliminar designada para 07/11/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
29/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 PROCESSO Nº 0806241-09.2022.8.14.0005 TIPIFICAÇÃO: Art. 21 da LCP AUTOR/VÍTIMA: CRISTIANE SOARES SOBRINHO ENDEREÇO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL MUARES, CONTATO CELULAR: (93) 99215-9000 AUTOR/VÍTIMA: E.
S.
D.
J., Endereço: Rua Perimetral, 2003, Sudam I, Altamira; (93) 9-9144-4779 DECISÃO - MANDADO 1.
Defiro o requerido pela representante do Ministério Público no Id nº 92498134, e designo audiência preliminar para o dia 07/11/2023, às 14h40min, para tentativa de composição dos danos ou oferecimento de proposta de transação penal, a qual será realizada será realizada no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, caso haja pedido das partes e deferimento pelo Juízo.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato para comparecer(em) à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1) ou presencialmente, observando-se o endereço indicado, advertindo-o(as)(s) de que deverá(ão) fazer(em)-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a)(s), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. 3.
Junte(m)-se aos autos certidão(ões) de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à DPE. 6.
Havendo necessidade, intime-se a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada na audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
27/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:16
Audiência Preliminar realizada para 27/04/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
27/04/2023 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/04/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 11:52
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/04/2023 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2023 11:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:49
Audiência Preliminar designada para 27/04/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
16/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:43
Audiência Preliminar realizada para 14/02/2023 15:20 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
14/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/02/2023 13:55
Audiência Preliminar designada para 14/02/2023 15:20 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
16/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:14
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES SOBRINHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 25/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2022 04:06
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AUTOS: 0806241-09.2022.8.14.0005 ART. 129, do CPB.
AUTOR DO FATO: CRISTIANE SOARES SOBRINHO Endereço: Avenida João Rodrigues, Uirapuru (Proprietária do Bar e Restaurante Muares) ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-755 ou RUA X, N º 735, PERTO DA CASA DO NÁZIO DO POSTO VITÓRIA, IBIZA, ALTAMIRA - PA; contatos 93 99231-1000.
Ofendido: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Perimetral, 2003, Sudam I, Altamira; (93) 9-9144-4779.
DECISÃO 1.
Designo audiência preliminar para o dia 14/02/2023 às 15h20min, para tentativa de composição dos danos ou oferecimento de proposta de transação penal, a qual será realizada será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato para comparecer(em) à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1) ou presencialmente, observando-se o endereço indicado, advertindo-o(as)(s) de que deverá(ão) fazer(em)-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a)(s), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. 3.
Junte(m)-se aos autos certidão(ões) de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à DPE. 6.
Havendo necessidade, intime-se a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada na audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Altamira/PA, 4 de novembro de 2022. (Assinado eletronicamente) Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
04/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810328-64.2022.8.14.0051
Sergio Franco dos Santos
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2022 11:22
Processo nº 0011783-22.2005.8.14.0301
Eliane Moura Martins
Prefeitura Municipal de Belem - Sec. Mun...
Advogado: Elane Chaves de Lacerda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2022 11:30
Processo nº 0011783-22.2005.8.14.0301
Municipio de Belem
Municipio de Belem
Advogado: Elane Chaves de Lacerda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2025 12:11
Processo nº 0852624-30.2022.8.14.0301
Edi de Assis Assuncao
Midas Prestadora de Servicos LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 10:09
Processo nº 0816500-94.2021.8.14.0006
Michele do Carmo Campelo da Rocha
Coinbra Construtora e Incorporadora Sao ...
Advogado: Luciano Silva Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2021 14:46