TJPA - 0869340-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:23
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 19/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:36
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO:0869340-35.2022.8.14.0301 AUTORA: ANA JULIA MODESTO E SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Intimada regularmente, a parte Reclamante não compareceu à audiência marcada nem declinou motivação.
Determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais, considerando a gratuidade em primeiro grau de jurisdição (Lei citada, art. 54).
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
22/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:56
Audiência Una realizada para 04/05/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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04/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 16:05
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 11/04/2023 23:59.
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0869340-35.2022.8.14.0301 Reclamante: ANA JULIA MODESTO E SILVA Reclamado: BANCO BRADESCO S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04/05/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTNkYzFmNjMtZDZiOC00NzU4LTlhNjMtYTVmZDMzY2I2NzBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANA JULIA MODESTO E SILVA Destinatário: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092215012955200000074294080 WhatsApp Image 2022-09-22 at 14.02.03 Documento de Comprovação 22092215013020500000074294112 CNH Digital-1 Documento de Identificação 22092215013055800000074294113 procuracao Procuração 22092215013091400000074294121 Despacho Despacho 22092813325052100000074628089 Certidão Certidão 22102709561572900000076559837 Decisão Decisão 22110415362855000000077096996 Citação Citação 22110708235489000000077194350 Habilitação nos autos Petição 22122112095443600000079946552 BRADESCO S.A. - DOCUMENTOS Procuração 22122112095458500000079946555 -
07/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:16
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 11:50
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:34
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0869340-35.2022.8.14.0301 AUTOR: ANA JULIA MODESTO E SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a parte ré retire o seu nome do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Compulsando os autos, não verifiquei a probabilidade do direito alegado, considerando que, apesar de intimada, a parte autora não juntou aos autos o extrato completo de consulta nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA ou outros), no qual conste a negativação ora questionada.
Observo que o documento de ID 77983284 não faz prova da alegação da autora, uma vez que nele se constata tão-somente o status de “conta atrasada”, não havendo menção à negativação dos dados da requerente.
Vale destacar que a tutela de urgência pode ser concedida a qualquer tempo, desde que haja apresentação de documento hábil a comprovar o direito alegado e o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar (art. 300, do CPC).
NESSAS CONDIÇÕES, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito -
04/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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27/10/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 07:29
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 14/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:31
Decorrido prazo de ANA JULIA MODESTO E SILVA em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:39
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:39
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 15:01
Audiência Una designada para 04/05/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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