TJPA - 0800236-02.2022.8.14.0027
1ª instância - Vara Unica de Mae do Rio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:40
Decorrido prazo de ROSELIA LIMA VERDE DE FREITAS em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 01:22
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800236-02.2022.8.14.0027 AUTORA: ROSELIA LIMA VERDE DE FREITAS - CPF: *74.***.*40-87 REQUERIDO: BANCO PAN S.A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sétimo (07) dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (2022), às 08h45min, nesta cidade e Comarca de Mãe do Rio, Estado do Pará.
Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Ausente a parte autora ROSELIA LIMA VERDE DE FREITAS.
Presente a advogada do banco requerido o Dra.
ADRINE CARDOSO VIANA PERDIGÃO, OAB/PA 19.171.
Presente a preposta CASSIANO AUGUSTO DA SILVA PEREIRA, RG 5911480 PC/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juiz de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte REQUERENTE e presente a parte REQUERIDA.
Todas as partes foram devidamente intimadas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o Magistrado a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
SENTENÇA Analisando os autos, verifico que na realização da audiência conciliação e/ou instrução e julgamento não compareceu ao(a) reclamante, em que pese ter sido intimado para este ato processual (ID nº ).
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização da audiência conciliação, possuindo inclusive causídico constituído nos autos, mesmo assim não se fez presente à realização da sessão.
Assim sendo, a Lei nº 9.099/1995 é clara ao dizer em seu artigo 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ISENTO de custas, nos termos da presunção legal do artigo 99, §3º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Mãe do Rio (PA), 07 de novembro de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
08/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 09:05
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:20 Vara Única de Mãe do Rio.
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04/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 05:10
Decorrido prazo de ROSELIA LIMA VERDE DE FREITAS em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:20 Vara Única de Mãe do Rio.
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29/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
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04/04/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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