TJPA - 0813480-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 11:29
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:05
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:04
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 03:24
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 02:28
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0813480-83.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA; (II) DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA; (III) DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA; E (IV) DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, onde o impetrante atravessou petitório, pugnando pela desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
Conforme entendimento do STF, reconhecido em tese de repercussão geral, RE 669367 RG/RJ, a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e honorários em atenção à Súmula nº 512/STF.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Datado e assinado eletronicamente, -
04/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:08
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 07:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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21/10/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 08:08
Juntada de Acórdão
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08/06/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 01:14
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/06/2021 23:59.
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15/05/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 01:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2021 08:40
Conclusos para decisão
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22/03/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2021 13:21
Conclusos para decisão
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03/03/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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