TJPA - 0848587-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:51
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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19/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de DARIO MAGALHAES NETO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:06
Decorrido prazo de DANILO QUINTO MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:52
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de DANILO QUINTO MAGALHAES em 12/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de DARIO MAGALHAES NETO em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:23
Decorrido prazo de DARIO MAGALHAES NETO em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:23
Decorrido prazo de DANILO QUINTO MAGALHAES em 02/12/2022 23:59.
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11/11/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 01:36
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome do falecido, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual o falecido era vinculado, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquele, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos, cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 7 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
07/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:40
Decorrido prazo de DANILO QUINTO MAGALHAES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de DARIO MAGALHAES NETO em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:28
Decorrido prazo de DARIO MAGALHAES NETO em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:28
Decorrido prazo de DANILO QUINTO MAGALHAES em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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23/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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20/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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