TJPA - 0804643-20.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/12/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:53
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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05/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 05:55
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804643-20.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: EMERSON LUCAS HECK Endereço: Rua Roraima, 3435, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-240 Reclamado Nome: BIANE DE SOUZA LIMA Endereço: RUA FILADELFIA, 27, QUADRA 02, CENTRO, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 105199064 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
01/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:23
Homologada a Transação
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29/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
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29/11/2023 13:04
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 30/11/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:29
Decorrido prazo de EMERSON LUCAS HECK em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804643-20.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - NOVO LINK DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: EMERSON LUCAS HECK Endereço: Rua Roraima, 3435, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-240 Reclamado Nome: BIANE DE SOUZA LIMA Endereço: RUA FILADELFIA, 27, QUADRA 02, CENTRO, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que houve atualizações automática no aplicativo MICROSOFT TEAMS, segue abaixo o NOVO LINK de acesso da audiência outrora designada nos autos.
NOVO LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQ0ZDU1MTYtZGQ3Ni00ZjQ1LWJlNWMtMTNjN2NjMmNkNDhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, às 07:44:38h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:31
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 12:46
Decorrido prazo de EMERSON LUCAS HECK em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:46
Decorrido prazo de BIANE DE SOUZA LIMA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:41
Decorrido prazo de EMERSON LUCAS HECK em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:41
Decorrido prazo de BIANE DE SOUZA LIMA em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 23:01
Decorrido prazo de BIANE DE SOUZA LIMA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804643-20.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação RECLAMANTE: EMERSON LUCAS HECK RECLAMADO: BIANE DE SOUZA LIMA Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022, no horário aprazado - 10:39:12 hs - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMANTE: EMERSON LUCAS HECK, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO RENATO BARBOSA DA SILVA, OAB/PA nº RECLAMADO: BIANE DE SOUZA LIMA, preposto(a) Sr.(a), acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO LEITE AGUIAR, OAB/PA 29695.
Ocorrência: aberta a audiência, tentada a conciliação, não houve êxito.
Dada a palavra ao advogado (a) da parte autora, disse que: A autora solicita a marcação de audiência de instrução e julgamento.
Requer a produção de provas, em especial o depoimento testemunhas, sem prejuízo das demais a serem indicadas posteriormente.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: As partes não chegaram a uma proposta de acordo, ré pugna pela instrução processual.
Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2023, às 14:10hs, a qual será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo.
Ficando as partes advertidas que a ausência do autor ao ato designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia, bem como o pedido de produção de prova e sua desistência após aberta a assentada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Link de acesso à reunião/ambiente virtual: https://bityli.com/sXxNRtlpg P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, foi encerrado o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo, Altamira/PA, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Conciliador e Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
07/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/11/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/11/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/11/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2022 01:23
Decorrido prazo de EMERSON LUCAS HECK em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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