TJPA - 0884433-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0884433-38.2022.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas na petição de ID 112268144, bem como a possibilidade de violação de direitos da autora, determino a intimação pessoal da autora, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui conhecimento da existência desta ação, bem como se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 16/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:22
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré apresentou contestação.
A parte autora apresentou réplica.
Ademais, concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 05/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:42
Juntada de Petição de parecer
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11/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:21
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0884433-38.2022.8.14.0301 Autor: RAIMUNDO PAIVA VERAS DECISÃO Vistos, etc.
I – Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC, com base nos documentos acostados nestes autos, não se vislumbram elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada.
II – Remetam-se os autos ao Ministério Público, para fins de manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102814180782400000076693106 2 - Procuração Procuração 22102814180863700000076693111 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 22102814180910000000076693112 4 - Consulta INSS Documento de Comprovação 22102814180951900000076693113 5 - Extrato aposentadoria Documento de Comprovação 22102814180991100000076693114 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 22102814181028500000076693115 7 - Declaração de residencia Documento de Comprovação 22102814181096500000076693116 8 - Extrato para Imposto de Renda - 2019 Documento de Comprovação 22102814181167500000076693117 9 - Extrato para Imposto de Renda - 2020 Documento de Comprovação 22102814181209500000076693118 -
08/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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