TJPA - 0855983-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:46
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:46
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:46
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:53
Publicado Edital em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0855983-85.2022.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DR.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, movida por ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO, contra MARCELO DE OLIVEIRA COSTA, ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA e CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA,fica(m) desde logo, CITADOS os requeridos: MARCELO DE OLIVEIRA COSTA, cpf n. *16.***.*69-15; ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA, cpf n. *63.***.*18-87; e CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA, cpf n. *51.***.*08-68, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o réu inerte, remetam-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 28 de agosto de 2024.
Eu, EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito -
12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Edital.
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28/08/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 07:11
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:03
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:21
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que constam custas judiciais em aberto, conforme relatório em anexo, fica intimada a parte autora para recolhe-las no prazo de 05 (Cinco) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 8 de fevereiro de 2024.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
08/02/2024 14:31
Juntada de Mandado
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08/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 04:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0855983-85.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou (ID 102148895) informando que o imóvel foi abandonado, pugnando pela imissão na posse e citação por edital.
Tendo em vista a informação prestada pela parte autora, e a fim de evitar prejuízo expeça-se mandado de imissão na posse no imóvel objeto dos autos, com o auxílio de força policial, se necessário, conforme as cautelas de praxe, devendo ser cumprida como medida de urgência.
Com relação aos réus, verifica-se que foram esgotadas todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré, não tendo sido localizado para fins de citação, de modo que é possível a sua citação por edital.
Assim, determino a citação por edital dos réus CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA, MARCELO DE OLIVEIRA COSTA e ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do CPC (Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo para apresentação da contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o réu inerte, remetam-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Determino a expedição de novo mandado de citação a ser realizada no endereço fornecido pela parte autora no id 84834815.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 02:00
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 17:00
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:00
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:00
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:00
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:21
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0855983-85.2022.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO Parte Requerida: Nome: MARCELO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: BR 316, km 15, torre 12, apto 2008, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA Endereço: BR 316, Km 15, torre 12, apto 2008, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida João Paulo II, 392, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro os benefícios de gratuidade de justiça.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação do Requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071412041485600000066808917 2.
Procuracao Procuração 22071412041509700000066808923 3.
Substabelecimento Substabelecimento 22071412041534200000066808924 4.
RG e CPF Documento de Identificação 22071412041566500000066808925 5.
Comprovante de residencia Documento de Identificação 22071412041588900000066808927 6.
Contrato de Locação Documento de Comprovação 22071412041610900000066808928 7.
Fotos do Imóvel Documento de Comprovação 22071412041635800000066810120 8.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22071412041661700000066822902 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072511414802200000068684957 Decisão Decisão 22080409380477800000069898771 Decisão Decisão 22080409380477800000069898771 Decisão Decisão 22080409380477800000069898771 Decisão Decisão 22080409380477800000069898771 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22090423392121400000072851787 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22090423401963100000072851788 Petição - Imissão na posse Petição 22090610180756200000072982692 Certidão Certidão 22091107162878600000073323183 -
08/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 07:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2022 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 05:06
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 01:29
Decorrido prazo de CLÁUDIA DE NAZARÉ FARIAS DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:29
Decorrido prazo de ANA KARLA RIBEIRO DA COSTA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:29
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA COSTA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:29
Decorrido prazo de ROBERT DE JESUS FONSECA COELHO em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:17
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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