TJPA - 0006006-24.2012.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 11:17
Apensado ao processo 0826015-85.2023.8.14.0006
-
10/11/2023 08:29
Apensado ao processo 0824033-36.2023.8.14.0006
-
19/07/2023 01:57
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 10:41
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
15/05/2023 23:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0006006-24.2012.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Endereço: RODOVIA BR 316, KM 05 S/N, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 PARTE REQUERIDA: ALAN DANTAS MESQUITA Endereço: SAO FRANCISCO XAVIER-N-31, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-715 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, H.,
I - RELATÓRIO Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe.
Trata-se de Ação Cível movida por PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em face de ALAN DANTAS MESQUITA.
Instada a se manifestar em meados de NOVEMBRO/2020, ID 73002679 (fl. 58 dos autos físicos), a parte autora quedou-se inerte.
Tentativa de intimação pessoal, id73002680, com Aviso de Recebimento "MUDOU-SE", sem qualquer manifestação da parte até a presente data. É o sucinto relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil de 2015 prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando houver patente falta de interesse, como é o caso destes autos.
Os casos em que a parte autora não promove o devido impulso oficial, não paga custas, muda de endereço sem informar ao Juízo, deixa de cumprir com exatidão despachos/decisões judiciais ou os cumpre fora do prazo, dentre outros, demonstram, inequivocamente, a falta de interesse de agir.
Dispõe o Artigo 77, inciso VII, do CPC/15 que é dever da parte manter atualizada a informação sobre eventual modificação de endereço, mesmo que de forma provisória.
O parágrafo único, do Artigo 274, do CPC/15 assevera que se presumem válidas as intimações dirigidas para o endereço informado pela parte, ainda que não recebida pelo interessado, se eventual modificação não tiver sido comunicada nos autos.
Logo, sendo ônus da parte manter atualizado e completo o endereço nos autos, e não havendo a comunicação desta, no processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
Por fim, registro que, caso presente o interesse processual, diante de eventual recurso de apelação interposto pela parte, este Juízo poderá, se for o caso, retratar-se (art. 485, § 7º, NCPC), não havendo, portanto, qualquer prejuízo.
A mesma CF/88 que impõe o contraditório (e um de seus corolários: a vedação à decisão-surpresa) também assegura a duração razoável do processo, ambos com status de Direito Fundamental previstos no art. 5º.
Este fato, somado à inexistência de prejuízo à parte diante da possibilidade de juízo de retratação, impõem a mitigação do comando legislativo contido no art. 485, § 1º, NCPC, o que faço neste caso ao proferir a presente sentença terminativa.
Neste momento, a ponderação de valores constitucionais se impõe em favor da duração razoável do processo.
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, configurado o desinteresse de agir da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
CONDENO a parte autora às custas processuais que, uma vez intimada, não comprou o recolhimento.
Encaminhem-se, os autos, para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei 8.328/2015.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, via diário de justiça, a parte contrária, através de seu advogado constituído, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada das contrarrazões recursais remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Caso o prazo tenha transcorrido sem apresentação de contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se o feito ao referido órgão jurisdicional.
Na hipótese, porém, de oposição de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte contrária, via diário de justiça, através de seu advogado regularmente constituído e com a juntada das contrarrazões retornem os autos conclusos para apreciação.
Caso o prazo transcorra sem protocolização das contrarrazões aos embargos, certifique-se e façam os atos conclusos para deliberação.
Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento do feito não olvidando das baixas necessárias junto ao LIBRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
08/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/04/2023 05:05
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 05:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:27
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006006-24.2012.8.14.0006 Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 26. §3º da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n°. 8.583/2017, Lei n°. 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas FINAIS em 15 (quinze) dias, sob pena de que o crédito seja encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial conforme Art 46 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
As custas estão anexadas ao processo.
Local / Data do documento: Ananindeua (PA), 4 de novembro de 2022.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
07/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:56
Processo migrado do sistema Libra
-
22/07/2022 10:03
OUTROS
-
30/06/2022 11:38
Remessa
-
30/06/2022 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2022 10:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2022 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2022 11:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
19/05/2022 13:40
À UNAJ
-
02/05/2022 14:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/04/2022 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2022 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2021 10:54
CONCLUSOS
-
19/11/2021 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2021 13:35
AGUARDANDO REMESSA
-
18/11/2021 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 13:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2021 10:03
PROCESSOS PARA SANEAR
-
10/11/2021 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
10/11/2021 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2021 12:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/08/2021 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2021 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 15:22
A SECRETARIA
-
05/05/2021 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 15:13
Mero expediente - Mero expediente
-
25/02/2021 12:38
CONCLUSOS
-
25/02/2021 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2021 12:52
AGUARDANDO REMESSA
-
23/02/2021 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/12/2020 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
30/11/2020 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2020 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2020 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2020 09:53
CONCLUSOS
-
17/01/2020 12:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/01/2020 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2020 08:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2020 12:47
À DEFENSORIA PÚBLICA - Processo de 1 vol. e 54 fls.
-
24/09/2019 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2019 10:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (26474224), que representa a parte ALAN DANTAS MESQUITA (6005806) no processo 00060062420128140006.
-
23/09/2019 12:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2019 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2019 14:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 11:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2019 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2019 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/10/2018 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2018 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2018 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2018 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2018 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2018 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2018 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2018 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2017 09:46
CERTIFICAR URGENTE
-
03/03/2017 09:30
CERTIFICAR URGENTE
-
02/03/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2017 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
13/01/2017 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2017 14:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2016 12:40
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2016 18:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4997-50
-
02/12/2016 18:13
Remessa - A DEFENSORIA PUBLICA - DP
-
02/12/2016 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2016 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2016 15:41
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/11/2016 08:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2016 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2016 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 17:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/11/2016 16:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/10/2016 09:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/09/2016 17:01
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/09/2016 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2016 15:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2016 12:05
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/09/2016 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2016 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2016 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/01/2016 13:16
CONCLUSOS
-
18/12/2015 13:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2015 12:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/08/2015 12:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/08/2014 12:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/03/2014 14:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2014 12:47
Citação CITACAO
-
10/03/2014 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2014 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2014 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2013 15:25
Remessa
-
15/10/2013 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2013 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2013 08:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
01/10/2013 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2013 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/10/2013 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2013 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2013 10:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/08/2013 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2013 14:53
Remessa
-
09/07/2013 14:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2013 14:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2013 10:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/06/2013 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2013 10:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/04/2013 14:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/04/2013 14:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/07/2012 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : SILVIO ROBERTO S. DA SILVA
-
19/07/2012 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/07/2012 13:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.01677676-73 de ANANINDEUA, para 4ª AREA DE ANANINDEUA. Justificativa: Zoneamento.
-
19/07/2012 13:12
AGUARDANDO MANDADO
-
19/07/2012 12:58
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
19/07/2012 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2012 12:58
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2012 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2012 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2012 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2012 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
20/06/2012 11:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/06/2012 12:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/06/2012 12:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA
-
29/05/2012 12:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
29/05/2012 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2012 11:31