TJPA - 0800115-12.2022.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:14
Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:04
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800115-12.2022.8.14.9100 REQUERENTE(S): Nome: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Sítio Italbal, comunidade Margarida, s/n, sítio, Área rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO(A): Nome: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Endereço: PASSARELA PREFEITURA, 28, TEL. 96 99171-0917, PRAINHA, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 DESPACHO I – RELATÓRIO Trata-se de petição apresentada por OSMAR DOS SANTOS LOBATO, na qual informa que, durante inspeção judicial realizada pelo Oficial de Justiça Sr.
Josimar, as partes chegaram a um consenso quanto à delimitação do imóvel objeto da lide.
Segundo relatado, ficou acordado entre as partes que o imóvel de propriedade do requerido terá as medidas de 1.100 metros de frente/fundo por 2.000 metros de lateral, sendo a divisa fixada no meio do miritizal existente no local, conforme registrado fotograficamente pelo Oficial de Justiça.
Diante disso, requer a designação de audiência de conciliação para homologação do acordo celebrado “in loco”, com a intimação das partes e do Oficial de Justiça.
II – FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição é expressamente incentivada pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 3º, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, sendo plenamente admissível a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, inclusive em sede de inspeção judicial.
Verifica-se que o pedido está devidamente fundamentado e acompanhado de elementos que indicam a existência de consenso entre as partes quanto à delimitação do imóvel, sendo pertinente a designação de audiência para fins de homologação, contudo para celeridade processual e a pauta de audiências desta vara está comprometida para agendamento mais rápido possível, é salutar que as partes peticionem por intermédio de seus procuradores acordo para homologação.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado, contudo deixo por hora de marcar data para audiência de conciliação, devendo as partes apresentarem de comum acordo documento para homologação deste juízo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, por ato ordinatório, por igual período a pedido das partes.
Findo o período, sem manifestação, faça-se concluso para nova deliberação e agendamento de data de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
04/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:44
em cooperação judiciária
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04/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE MONTE DOURADO - COMARCA DE ALMEIRIM AVENIDA BEIRA RIO, S/N - CENTRO, CEP: 68.240-000 EMAIL: [email protected] Tels.: (93) 3735.2779 - (93) 98408-4993 WhatsApp C E R T I D Ã O Eu, RODRIGO DE AQUINO OLÍMPIO, Auxiliar Judiciário da Vara Distrital de Monte Dourado, Comarca de Almeirim, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, em determinação proferida na decisão ID 142564439, fica consignada a realização do determinado pra o dia 19/06 às 8h.
Dou ciência às partes e protocolem nos autos contato telefônico atualizado para contato pelo Oficial de Justiça Josimar Brito.
Nada mais.
Todo o referido é verdade e dou fé.
Distrito de Monte Dourado, Estado do Pará, aos 29 de maio de 2025.
Eu .......... (Rodrigo de Aquino Olímpio), Auxiliar Judiciário, digitei, subscrevi e assino em conformidade com os Provimentos de n. 006/2006 - CJRMB e n. 006/2009 - CJCI.//////////////////////////// RODRIGO DE AQUINO OLÍMPIO mtr 212172 -
29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800115-12.2022.8.14.9100 REQUERENTE(S): REQUERENTE: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Nome: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Sítio Italbal, comunidade Margarida, s/n, sítio, Área rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO(A): REQUERIDO: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Nome: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Endereço: PASSARELA PREFEITURA, 28, TEL. 96 99171-0917, PRAINHA, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 DECISÃO Trata-se de ação de interdito proibitório, na qual havia sido determinada, por meio do despacho de ID n.º 136922265, a realização de inspeção judicial in loco para o dia 23/04/2025.
No entanto, a diligência não foi realizada em virtude da necessidade de readequação da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, conforme certificado nos autos.
Entretanto, após análise do conjunto fático e probatório até então produzido, verifico que a realização da inspeção judicial presencial não se mostra suficiente nem eficiente para a formação do convencimento deste juízo, em virtude da extensão da área rural em litígio, da natureza topográfica da posse e da complexidade da sobreposição alegada em cadastro ambiental (CAR), elementos que exigem captação ampla e panorâmica da área.
A inspeção judicial, prevista nos arts. 481 e seguintes do CPC, é meio típico de prova direta, cuja finalidade é a percepção sensorial do magistrado.
Contudo, sua utilidade prática neste caso específico revela-se limitada, pois a aferição de sobreposição, ocupação efetiva e uso da área rural disputada depende de visualização aérea, com possibilidade de mapeamento visual por imagens, o que não é viável por mera inspeção física.
Diante disso, com fulcro nos princípios da ampla defesa, verdade real e no poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC), determino a produção de prova atípica, consistente na captação de imagens aéreas da área objeto da lide, a serem realizadas mediante uso de DRONE, sob condução e supervisão do Sr.
Oficial de Justiça, que poderá, inclusive, contar com apoio técnico, se necessário, para a execução da diligência.
As imagens deverão privilegiar a delimitação visual da área de posse da autora e os eventuais indícios de ocupação paralela ou uso conflitante pelo requerido, notadamente em relação aos marcos naturais ou artificiais (cercas, plantações, edificações etc.).
Diante do exposto: a) Revogo a designação da inspeção judicial anteriormente agendada para 23/04/2025; b) Defiro a produção da prova atípica consistente na captação de imagens aéreas por drone da área rural objeto do litígio, a ser executada pelo Sr.
Oficial de Justiça; c) Determino à Secretaria Judiciária que providencie, em colaboração com o Oficial de Justiça, a designação de data para realização da diligência, intimando as partes previamente, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência; d) Faculto às partes o acompanhamento da diligência, podendo indicar quesitos ou pontos de interesse para registro visual, os quais deverão ser apresentados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Cumpra-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
15/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:35
em cooperação judiciária
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07/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 03:33
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800115-12.2022.8.14.9100 REQUERENTE(S): Nome: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Sítio Italbal, comunidade Margarida, s/n, sítio, Área rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO(A): Nome: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Endereço: PASSARELA PREFEITURA, 28, TEL. 96 99171-0917, PRAINHA, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 DESPACHO Designo inspeção judicial para o dia 23/04/2025.
Deverão as partes informarem número de telefone, a fim de viabilizar o contato direto com as partes no dia designado.
Intimem-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
13/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:36
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS LOBATO em 23/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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22/12/2024 12:04
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800115-12.2022.8.14.9100 REQUERENTE: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Nome: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Sítio Italbal, comunidade Margarida, s/n, sítio, Área rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Nome: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Endereço: PASSARELA PREFEITURA, 28, TEL. 96 99171-0917, PRAINHA, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 DESPACHO I – Compulsando os autos, vislumbro que, ao ID 117034845, fora deferida a produção de prova consistente em Inspeção Judicial a ser realizada no imóvel objeto da lide.
II – Assim, chamo o feito à ordem para, nos termos do art. 482, do Código de Processo Civil, determinar sejam intimadas as partes Requerente e Requerida, por meio de seus(uas) Advogados(as), via Sistema virtual e/ou Dje, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, demonstrarem eventual interesse na indicação de perito(s) técnico(s) ao juízo, para fins de assistência à diligência ao norte descrita, utilizando-se daquela faculdade legal para tanto.
III – Com manifestação(ões) positiva(s), ficam desde já novamente intimadas as partes Requerente e Requerida para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, manifestarem assentimento, ou não, às ocasionais indicações de peritos.
IV – Transcorrido o lapso temporal assinalado, com, ou sem manifestação(ões), neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
V – Caso necessário, expeça-se Carta Precatória e/ou AR.
VI – SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Almeirim, Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
14/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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14/12/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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22/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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28/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:31
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS LOBATO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800115-12.2022.8.14.9100 REQUERENTE: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Nome: ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Sítio Italbal, comunidade Margarida, s/n, sítio, Área rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Nome: OSMAR DOS SANTOS LOBATO Endereço: PASSARELA PREFEITURA, 28, TEL. 96 99171-0917, PRAINHA, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 Despacho Cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação prezando pela celeridade do feito.
Cumpra-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado Serve o presente como mandado e ofício. -
03/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 16:41
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 20:49
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:17
Publicado Carta precatória em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO, COMARCA DE ALMEIRIM – PARÁ.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE VITÓRIA DO JARÍ PROCESSO N°: 0800115-12.2022.8.14.9100 ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) RÉU: OSMAR DOS SANTOS LOBATO ENDEREÇO: PASSARELA PREFEITURA, 28, TEL. 96 99171-0917, PRAINHA, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 DE ORDEM da Excelentíssima Senhora Doutora RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA, MMª.
Juíza de Direito titular da Vara Distrital de Monte Dourado, Comarca de Almeirim, o qual faz saber ao (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara da Comarca de Vitória do Jarí/AP ou a quem o (a) substituir, que se digne a ordenar as diligências ora deprecadas.
FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do RÉU, a fim de que integre a referida relação jurídica processual e apresente, se quiser, sua contestação, no prazo improrrogável de quinze (15) dias úteis.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretende produzir.
Para quaisquer esclarecimentos, contatar a SCVD-MTD: (93) 98408-4993/ [email protected] Dado e Passado neste Distrito de Monte Dourado, cidade e Comarca de Almeirim, Estado do Pará, ao sétimo dia (07) do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, ______ (Demétrios de Alencar Rodrigues), Analista Judiciário, digitei, subscrevi e assinei. //////// DEMÉTRIOS RODRIGUES Analista Judiciário MAT 191744 -
07/11/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 08:56
Expedição de Carta precatória.
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07/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:55
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:44
Audiência Justificação realizada para 19/10/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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09/10/2022 01:38
Decorrido prazo de OSMAR DOS SANTOS LOBATO em 06/10/2022 23:59.
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01/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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22/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:27
Audiência Justificação designada para 19/10/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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19/08/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:03
Juntada de Carta precatória
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27/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 09:30
Audiência Justificação realizada para 21/06/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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21/06/2022 09:12
Juntada de Carta precatória
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02/06/2022 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:52
Audiência Justificação designada para 21/06/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
13/05/2022 10:05
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:52
Audiência Justificação realizada para 04/05/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
30/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:17
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:14
Publicado Carta precatória em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:05
Audiência Justificação designada para 04/05/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
21/03/2022 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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