TJPA - 0806136-32.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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10/02/2023 22:14
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 19:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 02:56
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 02:55
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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20/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806136-32.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: LUCAS BARBOSA FERREIRA Endereço: SALUSTIANO DE ALMEIDA, 3380, JD ORIENTE, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-240 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém - Loja Terreo, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 83751907 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Victor Barreto Rampal - Juiz de Direito -
17/12/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:55
Homologada a Transação
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15/12/2022 12:36
Conclusos para decisão
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15/12/2022 12:35
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/12/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 15:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 11:53
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:08
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:32
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806136-32.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: LUCAS BARBOSA FERREIRA Endereço: SALUSTIANO DE ALMEIDA, 3380, JD ORIENTE, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-240 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/12/2022 12:20hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/EGPsohQr Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 08:23:22hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:16
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição inicial
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19/10/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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