TJPA - 0801304-85.2022.8.14.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MANOEL CANDEIA DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I – Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC/2015.
II – Ao Ministério Público.
Belém, data do sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
P.R.I.C.
Belém(PA), Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
26/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MANOEL CANDEIA DOS REIS em 24/03/2025 23:59.
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03/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801304-85.2022.8.14.0059 DESPACHO Considerando a ausência de informações acerca da tempestividade do recurso de apelação interposto e visando possibilitar a análise de sua admissibilidade, determino a devida certificação da tempestividade do recurso de apelação.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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