TJPA - 0856421-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de TELMA FIGUEIREDO LISBOA em 03/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de TELMA FIGUEIREDO LISBOA em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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31/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0856421-14.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Aquisição] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TELMA FIGUEIREDO LISBOA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o alvará juntado em ID 85283318, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 25 de janeiro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
25/01/2023 08:53
Desentranhado o documento
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25/01/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:45
Juntada de Alvará
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24/01/2023 08:19
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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04/12/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 04:43
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
0856421-14.2022.8.14.0301 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará ajuizada por TELMA FIGUEIREDO LISBOA, a qual pretende resgatar valores deixados pelo de cujus DELFINO LISBOA, brasileiro, inscrito sobre o CPF nº: *92.***.*30-25 e do RG nº: 2416639 (5ª VIA) – SSP/PA, falecido em 12 de Maio de 2022.
Conforme Certidão de Casamento de ID 70544646 a requerente era esposa do falecido.
Ao Id 70544647 fora juntada Certidão de óbito em que consta que o de cujus era casado com a requerente e não deixou filhos.
Com efeito, o levantamento dos saldos de FGTS e PIS/PASEP que não tenham sido recebidos em vida pelo titular será realizado aos seus dependentes ou aos sucessores, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, conforme se extrai da disciplina do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980 c/c art. 666 do CPC.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981, determino a expedição do alvará em favor da requerente TELMA FIGUEIREDO LISBOA para receber junto à Caixa Econômica Federal os valores deixados por DELFINO LISBOA consoante espelho SISBAJUD de ID 75031821 - Pág. 2, obedecendo as formalidades legais.
Custas pela parte autora, suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida ao ID 74710831.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 28 de outubro de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
28/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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25/09/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:07
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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19/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 20:17
Conclusos para decisão
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12/08/2022 20:17
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2022 10:57
Conclusos para decisão
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17/07/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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