TJPA - 0804554-91.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:25
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 07:29
Decorrido prazo de CARLOS REGO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0804554-91.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: CARLOS REGO DA SILVA RECLAMADO(A): EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PREPOSTO(A): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA - CPF *42.***.*05-49 ADV.RECLAMADO: GABRIEL LUCAS COSTA GONÇALVES – OAB/PA 30.282 Aos 27 dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2023, às 11:00hs, nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, onde se achava presente a MMa.
Juíza de Direito ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, a Auxiliar Judiciário Klebia Silvia Nogueira Nunes Oliveira, sendo a presente audiência realizada de forma virtual, feito o pregão de praxe às 11:00 e 11:10hs, constatou-se a AUSÊNCIA do autor.
Presente a parte reclamada, representada pelo preposto o Sr.
ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA - CPF *42.***.*05-49, acompanhado de advogado o Dr.
GABRIEL LUCAS COSTA GONÇALVES – OAB/PA 30.282.
ABERTA A AUDIÊNCIA: A presente audiência foi realizada por meio de videoconferência, com a presença remota da magistrada e da parte reclamada, tendo sido aguardado 10 minutos de tolerância para comparecimento de forma presencial ou mesmo entrada na sala virtual do autor, porém sem êxito, conforme mídia que será juntada aos autos conjuntamente com o presente termo.
Verifica-se que apesar de devidamente intimado (ID nº 80901749) o autor deixou de comparecer, bem como de justificar sua ausência.
O patrono do reclamado requer a extinção do feito, face a ausência injustificada do autor.
A seguir a MMa.
Juíza passa a proferir a sentença em audiência: Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Diz o art. 51, I da Lei 9099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Dessa maneira, o autor deixou de comparecer à audiência designada para a data de hoje, sem qualquer justificativa ou mesmo informação de problema técnico, e nos termos do Art. 51, I' da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar nas custas por força do art. 54 Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se Nada mais havendo, encerro o presente termo às 11:18hs, que lido e achado conforme, vai assinado por todos.
Klebia Silvia Nogueira Nunes Oliveira - Auxiliar Judiciário da 1ª Vara do Juizado Cível de Ananindeua.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Cível de Ananindeua (Assinado eletronicamente) -
27/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/02/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 10:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0804554-91.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: CARLOS REGO DA SILVA RELAMADA: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A LINK PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk4OTYwNTQtZjI2My00YWVmLTg1MTEtZDlmNGQ0NTJlZTBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224ef994a2-66a4-467a-a1de-7a3c02544328%22%7d Procedo neste ato com a intimação DO LINK DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIRTUAL E/OU MISTA) que ocorrerá no dia 27/02/2023, às 11:00horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante/autor, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, as quais deverão ficar em sala separada de espera até o momento oportuno para serem inquiridas.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone fixo: (091) 3263-5344, telefone celular: (91) 98251-2246 ou pelo balcão virtual (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ). -
03/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/11/2022 13:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/11/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 01:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:51
Desentranhado o documento
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07/10/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/08/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2022 18:26
Decorrido prazo de PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO em 18/07/2022 13:15.
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23/07/2022 18:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2022 13:12.
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15/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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10/04/2022 02:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/04/2022 23:59.
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30/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:20
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/03/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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