TJPA - 0867280-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 13:55
Juntada de identificação de ar
-
26/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PROCESSO Nº:0867280-89.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: DARTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, sn, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DESPACHO 1.
Conheço da decisão definitiva proferida pelo(a) relator(a) nos autos de nº 0814560-78.2022.8.14.0000, conforme juntado aos autos. 2.
Intime-se as requeridas para ciência e cumprimento a referida determinação proferida em sede de agravo de instrumento, in verbis: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para determinar a suspensão imediata dos descontos relativos a empréstimo bancário efetuados pela recorrida nos proventos da Agravante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação.". 3.
Certifique-se a tempestividade das contestações apresentads, com base na decisão de Id. 80446916. 4.
Intime-se o requerente para apresentar réplica, em 15 dias. 5.
Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
14/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
21/11/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 23:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2022 22:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:35
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PROCESSO Nº: 0867280-89.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DARTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: 4 andar predio vermelho, sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO 1.
Tendo em vista que a parte requerente interpôs agravo de instrumento, mantenho a decisão proferida e não exerço o juízo de retratação previsto (art. 1.018, caput e §1º, CPC). 2.
Conheço da decisão proferida pelo(a) relator(a) nos autos de nº 0814560-78.2022.8.14.0000, conforme juntado aos autos. 3.
Intime-se pessoalmente a parte requerida para cumprir a referida determinação proferida em sede de agravo de instrumento, in verbis: "Ante o exposto, defiro o pedido de efeito ativo, para determinar a suspensão imediata dos descontos relativos a empréstimo bancário efetuados pela recorrida nos proventos da Agravante, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação." 4.
Compulsando os autos, verifico que, houve manifestação dos requeridos BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 (Id. 77999871) e BANCO PAN S.A em 30/09/2022 (Id. 78531998), pelo que considero o comparecimento espontâneo destes, suprindo a necessidade de citação, conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Anoto ainda que o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de contestação ocorrerá a partir das manifestações apresentadas por cada um dos requeridos, conforme retromencionado, de modo que o referido prazo para o requerido BANCO BRADESCO S.A. iniciou em 22/09/2022 e para o BANCO PAN S.A iniciou em 30/09/2022. 5.
No fim do prazo, certifique-se no tocante a apresentação ou não e tempestividade ou não das contestações eventualmente apresentadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
28/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
30/09/2022 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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